DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações FORO: Morada Nova/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 
será de 365 (Trezentos e sessenta e cinco ) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: . O prazo de execução do objeto deste contrato 
é de 330 (trezentos e trinta ) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 10.678,90 (dez mil seiscentos e 
setenta e oito reais e noventa centavos) pagos em CONFORMIDADE AO CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.
433.20114.14.33903000.27301.1.30.00 - 2442. DATA DA ASSINATURA: 17 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: SÍLVIA HELENA 
CLAUDINO BRANDÃO, CONTRATADA: Edna Maria Freire da Silva e TESTEMUNHAS: 1. Maria José Nobre Almeida, 2. Maria Aurenir Andrade 
Mariano. Fortaleza, 29 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11798449/2021 E 02201399/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº082/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. 
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO de CARIRÉ, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.600/0001-42, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), ANTÔNIO 
RUFINO MARTINS, portador(a) do(a) identidade nº 058104910 SSP/RJ e CPF/MF Nº 746.437.707-91, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: 
Executar o programa Pacto pela Aprendizagem no Município de Cariré/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade com a Lei Federal nº 
8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto 
Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, 
mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir 
da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 424.010,00 VALOR: R$ 424.010,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e dez reais), previsto no MAPP 
2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 411.500,00 (quatrocentos e onze mil e quinhentos reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o 
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 318.007,50 (trezentos e dezoito mil, sete reais e cinquenta centavos) 
após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 106.002,50 (cento e seis mil, dois reais e cinquenta centavos), quatro meses após a data de assinatura; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.12.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.12.444042.10100.0 22100022.
12.361.432.18557.12.444042.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 18 de março de 2022. SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da 
Educação - CONCEDENTE , ANTÔNIO RUFINO MARTINS - Prefeito Municipal - CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 
2. Ilegível. Fortaleza 31 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº21/2022 - PROCESSO Nº00080225/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE BAIXIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.224/0001-73, 
representado por seu Prefeito, JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO, portador do CPF/MF Nº 144.666.433-34, resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo ao Termo de Responsabilidade nº 21/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 00080225/2022, em conformidade com Lei nº 
9.394/96-LDB, Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004, Lei nº 9.394/1996, Lei Estadual nº 14.025/2007, Decreto nº 29.239/2008, Lei nº 
17.573/2021, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 com suas alterações, Decreto Estadual nº 32.811/2018 com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, e 
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo alterar os 
dados da conta bancária descritos nas informações preliminares que antecedem a Cláusula Primeira do Termo de Responsabilidade nº 21/2022. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS Ficam alterados os dados da conta bancária descritos nas informações preliminares 
do instrumento passando a vigorar da seguinte forma: “conta corrente nº 71131-6, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência nº 1960-7”. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de de março 2022. ELIANA NUNES 
ESTRELA - Secretária da Educação JOSÉ HUMBERTO MOURA RAMALHO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Luiz Ricardo da Silva Marques, 
2. Maria Albanisa dos Santos Sousa SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº08971526/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM SINHÁ SABÓIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) TOCANTINS MARTINS SARAIVA NETO, matrícula nº 22200180888511, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/08/2021, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 28/05/2021. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/05/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 08971526/2021. 
Sobral, 31 de agosto de 2021. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01897560/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LORENA BANDEIRA LIMA, matrícula nº 22200179432318, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLAUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/02/2022, em todas as suas clausulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01897560/2022. Santa Quitéria, 14 de fevereiro de 2022. 
CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01570706/2022
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ANDRÉ CARTAXO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) FABIANA COELHO ALEXANDRE, matrícula nº 2220017907831X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato 
de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/02/2022, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2022. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE 
de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01570706/2022. Mauriti, 01 de fevereiro de 2022. CREDE 
20 - BREJO SANTO/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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