DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº009/2022 - PRÉ-RESERVA Nº1155318
Considerando o disposto nos autos do Processo n° 01513516/2022, fundamentado no art. 25 da Lei n° 8.666/93, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual
nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 009/2022, para a concessão de Apoio Financeiro
à ESCOLINHA DE CICLISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.150.558/0001-00, para realização da 17ª Volta Ciclística de
Fortaleza, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos do Fundo de Desenvol-
vimento do Esporte e Juventude - FUNDEJ, na seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.611.11021.03.33504100.2.70.00.1.4.01-12592. Fortaleza,
30 de março de 2022. SIGNATÁRIO - Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão SECRETARIA DO ESPORTE E
JUVENTUDE, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para AUDITOR FISCAL
DA RECEITA ESTADUAL, regido pelo Edital n° 01/2006-SEFAZ/CE, publicado no DOE de 01/11/2006, homologado pelo Edital n° 02/2007-SEFAZ/
CE, publicado no DOE de 08/03/2007, considerando ainda a ordem de classificação do Edital n° 02/2007-SEFAZ/CE, publicado no DOE de 08/03/2007, e
em cumprimento à decisão proferido no Processo Judicial nº 0201812-97.2013.8.06.0001, RESOLVE NOMEAR a CANDIDATA constante no Anexo I
deste Ato, de acordo com a Lei n° 9.826, publicada no DOE de 24/05/1974, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA
ESTADUAL, Grupo Ocupacional Tributação Arrecadação e Fiscalização – TAF, 1ª classe, referência A, do Poder Executivo, criado pela Lei nº 12.390,
de 09 de dezembro de 1994, combinada com a Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2009, com
lotação na Secretaria da Fazenda. A posse da candidata relacionada no Anexo I, ocorrerá no prazo e na forma constante no Anexo II deste Ato. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DE 31/03/2022
Cargo: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO
4065913
SAMYA CAMERINO BRASILEIRO
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DE 31/03/2022
A candidata relacionada no Anexo l deste Ato deverá comparecer à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEP) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP),
na sede da Secretaria da Fazenda, situada na Av. Alberto Nepomuceno, nº 06, Centro, em Fortaleza - Ce, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar da data
da publicação deste Ato, nos horários de 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, com a finalidade de tratar da posse no cargo de AUDITOR FISCAL
DA RECEITA ESTADUAL, munida dos seguintes documentos:
a) original e cópia autenticada do diploma de grau superior em nível de graduação conforme estabelecido no subitem 1.2 do Edital nº01/2006- SEFAZ/CE,
publicado no DOE de 01/11/2006:
b) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil ou Militar, conforme o caso;
c) na hipótese de nacionalidade portuguesa apresentar certidão fornecida pelo órgão competente reconhecendo o gozo dos direitos políticos na forma do
Art.12, §1º da Constituição Federal;
d) cópia autenticada do Título Eleitoral e comprovantes de votação (1º ou 2º turno, se tiver ocorrido) da última eleição ou Certidão expedida pela Justiça
Eleitoral;
e) certidão de Acumulação de Cargos (obtida através do endereço eletrônico: www.seplag.ce.gov.br);
f) 02 (duas) fotos 3X4, recentes e idênticas, comprovante de residência, CPF e PIS/PASEP;
g) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito
Federal), da cidade/município e/ou jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses.
h) apresentar ficha cadastral devidamente preenchida conforme modelo fornecido pela COGEP/CEGEP, com os comprovantes correspondentes.
i) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos:
• responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito
Federal ou de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município;
• punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de
governo;
• condenado em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública;
j) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse;
k) apresentar laudo expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM.
A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerão às expensas da candidata, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que a nomeada se submeterá
na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada em Fortaleza-Ceará, na Avenida Oliveira Paiva, n° 941, Bloco C, Bairro Cidade dos
Funcionários.
· Raio X do tórax em PA, com Laudo;
· Acuidade Visual com Laudo;
· Acuidade Auditiva com Laudo;
· Sumário de Urina;
· Eletrocardiograma com Laudo, para os candidatos cuja idade seja superior a 40 anos;
· VDRL e Machado Guerreiro
l) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;
Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº028/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO, ocupante do cargo de COORDE-
NADOR DE TRANSPORTES E OBRAS, matrícula n° 3003851-7, desta Secretaria da Infraestrutura, a viajar à cidade de SOBRAL/CE, no período de 31
a 01 de abril de 2022, a fim de vistoriar obras sob a gestão da SEINFRA, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e
sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor de R$ 23,13 ( vinte e três reais e treze centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o art. 3°; alínea “b”, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10, classe III do anexo I do Decreto n°
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA,
em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Paulo César Moreira de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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