DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº073  | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 08/2022
VALOR POR FONTE: FONTE: 70, DESCRIÇÃO DA FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS DIRETAMENTE ARRRECADADOS. PROCESSO Nº: 01306669 
/ 2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial por até 180 (cento e oitenta) dias, nos seguintes termos: Em favor da empresa LAR 
ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.325.673/0001-60, a qual apresentou a Proposta mais vantajosa, com valor para o período de 180 (cento 
e oitenta) dias de R$ 1.570.931,10 (um milhão, quinhentos e setenta mil, novecentos e trinta e um reais e dez centavos) e encontra-se dentro do estimado 
pela Administração, conforme planilhas de formação de preços autorizadas pela SEPLAG/CE contidas no processo em testilha, com o valor mensal da 
prestação dos serviços estimados em com o valor mensal da prestação dos serviços estimados em R$ 261.821,85 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e 
cinco centavos) e o valor global, para o período de 180 (cento e oitenta) dias, o montante de 1.570.931,10 (um milhão, quinhentos e setenta mil, novecentos 
e trinta e um reais e dez centavos), visando assegurar a prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada para atender as áreas de asseio e conservação do 
DETRAN-CE, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato JUSTIFICATIVA: O contrato nº. 134/2021 substitui 
o então Contrato 164/2015 que sofreu aditamento máximo previsto no Art. 57, II da Lei N°. 8.666/1993 II- “à prestação de serviços a serem executados de 
forma contínua, que poderão ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para 
a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº. 9.648, de 1998)”m, tendo o último Aditivo findado sua vigência em 01/10/2021 sem 
que dispusesse de prazo legal para ditamento, vez que a vigência do Contrato já encontrava-se em caráter excepcional, nos termos do artigo 57, §4º. Sucede-se 
que em 23/01/2020 foi aberto o processo licitatório para contratação de empresa para os serviços ora especificados, sob o nº. 00723009/2020, PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 20200010/ DETRAN/CE, seguiu para análise da COSET/ SEPLAG. Todavia em 17/04/2020 o processo retornou para adequar as Ins 
003/2020 e 005/2020. As adequações foram implementadas e após análise e aprovação o Processo seguiu para PGE para licitar. Ocorre que houve pedidos de 
esclarecimentos de diversos fornecedores inclusive com recurso ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará/ TCE, em virtude das determinações (40h semanais 
IN 005/2020 e IN 003/2020), permanecendo suspenso até 05/10/2021 quando saiu o Parecer daquele Tribunal sobre a MANIFESTAÇÃO, em resposta ao 
Despacho Singular nº. 04768/20221, baseado no Certificado nº. 0149/2021, oportunidade em que deram-se as tramitações necessárias. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.570.931,10 ( um milhão, quinhentos e setenta mil, novecentos e trinta e um reais e dez centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.
211.20002.15.33903700.2.70.00.1.20 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE 
PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.325.673/0001-60 DISPENSA: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do 
DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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1º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº109/2021
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 109/2021 QUE CELEBRAM ENTRE SI O DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E O NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE – NUTRANS. O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, 
inscrito no CNPJ nº. 07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, neste ato, 
representado por seu Superintendente, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, matrícula 16166715, inscrito no CPF 
nº 920.738.673-91, residente e domiciliado em Fortaleza, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante 
denominado CEDENTE e o NÚCLEO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE/CE – NUTRANS, localizado à Avenida 
Estênio Gomes, 365, Bairro Aldeoma, Cep.: 61.948-000, Maranguape/CE, Telefone (85) 3369-9215, e-mail: nutrans@maranguape.ce.gov.br, neste ato 
representado pelo Diretor, MARCELO DIOGO DE SOUSA, inscrito no CPF n° 741.479.193-91, denominado CESSIONÁRIO resolvem celebrar o presente 
1º Termo de Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº. 109/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo de Aditivo fundamenta-se na necessidade de alterar o objeto do Termo de Cessão de Uso nº 109/2021, o que faz 
com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como no Processo nº 01078885/2021, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente 
do DETRAN. CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO: 2.1. Por força do presente instrumento, fica retificada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
do Termo de Cessão de Uso nº. 109/2021, que passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Constitui objeto do 
presente Termo a cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: Quantidade: 02 (duas) maletas Número maletas: 
n° 29/47 e 30/47, Patrimônios: nº 38265 e 38264; Etilômetros: n° 091.931 e n° 092.076, Impressoras: n° 096.3580.168 e 096.3580.462;” CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Continuam em vigor as demais Cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso nº. 109/2021 não 
alteradas pelo presente Termo de Aditivo. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um 
só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Fortaleza, 14 de março de 2022. MAXIMILIANO 
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; MARCELO DIOGO DE SOUSA - Diretor do Núcleo de Transporte e 
Trânsito do Município de Maranguape/Ce - Nutrans.
Marcos Antônio Sampaio de Macêdo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº109/2022
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO URBANO 
E RODOVIÁRIO ESTADUAL- BPRE/CE. OBJETO: cessão de uso gratuito dos bens móveis especificados no Anexo Único ao presente Termo de Cessão 
de Uso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo nº 03956014/2021, no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Lei Complementar Estadual nº 
119/2012 e, ainda, na Lei Complementar Estadual nº 122/2013. VIGÊNCIA: terá início a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado e terminará em 
31 de dezembro de 2023. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 07 de março de 2022. SIGNATÁRIO: MAXIMILIANO CÉSAR 
PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE; ALEXANDRE MACIEL HOLANDA- Comandante Tenente Coronel Batalhão 
de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual; DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 07 de março de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº136/2022
CEDENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/
CE OBJETO: É objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do imóvel pertencente à Superintendência de Obras Públicas - SOP, situado na 
Av. Coronel Antônio Cordeiro s/n° - Centro – Russas/CE, com área de 10.000m2, para funcionamento da Regional do DETRAN/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente Termo de Cessão de Uso fundamenta-se no processo nº. 05770716/2021, bem como no artigo 116 da Lei Federal nº. 8.666/1993, na 
Lei Complementar Estadual nº. 178/2018 e no Decreto Estadual nº. 32.811/2018 e subsequentes alterações VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
instrumento iniciará da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de março 2022 
SIGNATÁRIO: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO Superintendente SOP; MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - 
Superintendente DETRAN-CE DETRAN-CE , em Fortaleza , 01 de março de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO TOTAL DO OBJETO CONTRATUAL
Processo nº 09562091/2020; 04959122/2021 Assunto: Inexecução Total do Contrato. Considerando o processo administrativo supracitado, que apurou o 
descumprimento total da obrigação assumida pela Empresa J F MENDES COMÉRCIO E SERVIÇOS, CNPJ nº 28.542.964/0001-80, referente ao Contrato 
nº 36/2020, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20200004 – DETRAN/CE, Processo nº 09650126/2019 e 04959122/2021. Considerando que a aludida 
Empresa foi devidamente notificada em todos os atos constantes do procedimento administrativo (fls. 35 e 62 – Processo nº09562091/2020), constando 
manifestação tempestiva, sem, contudo, apresentar nenhuma justificativa para a inexecução do contrato. Considerando que em face da defesa apresentada 
pela empresa, a Diretoria Jurídica deste Detran, emitiu o Parecer Jurídico nº 130/2021, fls. 57-61, no qual opinou pela aplicação da penalidade de multa de 

                            

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