DOE 04/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº073 | FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2022
20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho de fl. 24, combinada com a penalidade de advertência, nos termos do art. 87, incisos I e II da Lei
de Licitações nº 8.666/93. Considerando os termos do Parecer nº 255/2021 – DIJUR/DETRAN/CE, que concluiu pela improcedência do recurso apresentado
pela empresa, mantendo a aplicação de penalidade supracitada. Considerando que o Contrato dispõe que, pela inexecução total do contrato, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado a seguinte sanção: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes
penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução
do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. Considerando que consta na Lei de Licitações que a Administração Pública, em casos
de inexecução total, pode aplicar a penalidade de advertência: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I – advertência; II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; Consi-
derando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se
refere ao direito de defesa e ao contraditório; com base no parecer da Diretoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento na Lei de Licitações: Resolve:
PROCEDER COM A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA 20% (vinte por cento), sob o valor da Nota de Empenho nº 00001856/2020, combinada
com a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa J F MENDES COMÉRCIO
E SERVIÇOS. Isso posto, encaminhe-se o processo à Diretoria Administrativo-Financeira para apuração e cobrança do valor. Departamento Estadual de
Trânsito, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PENALIDADE ADMINISTRATIVA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO
Processo nº 02521705/2020. Assunto: Inexecução Parcial do Contrato. Considerando-se que ficou constatado que a empresa D.V. PINHEIRO ME, inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.135.668/0001-95, frustrou parcialmente os objetivos contratuais oriundos do Pregão Eletrônico nº. 20180016/SEPLAG, relacionado à
Ata de Registro de Preço nº. 2018/1001 DETRAN/CE, porquanto não executou de forma satisfatória os termos do contrato n.º 108/2019, cujo objeto funda-se
na aquisição de extintores de incêndio, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I-Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA, sendo noticiado pelo Núcleo de Apoio Logístico, conforme Folha de Informação e Despacho(fls. 33), 55 dias de atraso na entrega
do objeto. Sopesando-se que a D.V. PINHEIRO ME foi devidamente notificada de todos os atos constantes do procedimento administrativo em testilha
mas não apresentou Defesa Administrativa. Avaliando-se que o Parecer Jurídico nº. 672/2020-DIJUR/DETRAN/CE, proferido nos autos do processo em
análise, opinou pela aplicação da penalidade de multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, a qual repousa na
folha 17, combinada com a penalidade de advertência. Ponderando-se que a Cláusula Décima Quarta do contrato nº. 108/2019, sob análise, prescreve que:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: b) Multa
diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou
instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Considerando-se que consta previsto na Lei
de Licitações, que a Administração Pública, em casos de inexecução parcial, pode aplicar a penalidade de advertência e de multa, senão vejamos: Artigo 87.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; Diante do exposto, uma vez que foram adotados os procedimentos legais e cons-
titucionais cabíveis, especialmente quanto aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, corolários do Devido Processo Legal, com base no Parecer
Jurídico nº. 55/2021 - DIJUR/DETRAN/CE e na Lei nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER A APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA DIÁRIA DE 0,5%
(ZERO VÍRGULA CINCO POR CENTO), CONSIDERANDO 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS DE ATRASO, SOBRE O VALOR DA NOTA DE
EMPENHO, CUMULADA COM A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, À D.V. PINHEIRO ME, NOS TERMOS DO ART. 87, INCISOS I E II DA LEI
Nº 8.666/93. Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, Fortaleza, 27 de dezembro de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº049/2022-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 19.03.2022, conforme Portaria Nº. 043/2022-
DPR, FLÁVIO JESSÉ DE ALMEIDA SOUSA, Assistente Operacional, matrícula nº 10242, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte - CE,
no período de 01.04.2022 a 17.04.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Cariri, concedendo-lhe 16,5 (dezesseis e meia) diárias, no
valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.214,34 (mil duzentos e
quatorze reais e trinta e quatro centavos), e passagem terrestre, para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois
reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.366,44 (mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial
do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE
TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº050/2022-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos servidores, que viajaram em 19.03.2022, conforme Portaria Nº.
043/2022-DPR, ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE MOTA, Assistente Operacional, matrícula nº. 10240, VICTÓRIA CÂNDIDO BERTOLDO, Assistente
Operacional, matrícula nº. 10510, e JURACI LÚCIO BARBOSA, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10195, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro
do Norte-CE, pelo período de 01.04.2022 a 16.04.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 15,5 (quinze e meia)
diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil
cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta
e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.292,84 (mil duzentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) para cada servidor, de
acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPA-
NHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº051/2022-DPR O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos servidores, que viajaram em 20.03.2022, conforme Portaria Nº.
044/2022-DPR, EDUARDO DE LIMA DO NASCIMENTO, Assistente Condutor, matrícula nº. 10370, PEDRO RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA,
Assistente Condutor, matrícula nº. 10373, RENATO CUSTÓDIO DA CUNHA, Assistente Condutor, matrícula nº. 10367, e EDVANDO MACIEL SILVA,
Assistente Condutor, matrícula nº. 10485, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.04.2022 a 17.04.2022, com a
finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 16,5 (dezesseis e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um
reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.214,34 (mil duzentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos),
e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,10 (cento e cinquenta e dois reais e dez centavos), perfazendo o valor
total de R$ 1.366,44 (mil trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, §
1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se publique-se.
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