Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Publicado por: Carlos Mateus Bezerra Flores Código Identificador:9A0AB391 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE A PREGOEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.03.30.03-SRPPE, do tipo MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE (EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS, MATERIAL ESPORTIVO) A SER UTILIZADO NA ESCOLA CÍVICO-MILITAR- FRANCISCO UCHOA DE ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA VILA ESPERANÇA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME OS TERMOS DE COMRPROMISSOS E PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o prazo de cadastramento das propostas até o dia 19 de abril de 2022 as 09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. Antônia Elza Almeida da Silva- Pregoeira. A SER PUBLICADO DIA 05 DE ABRIL DE 2022. (JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE) ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA Pregoeira Publicado por: Antonia Elza Almeida da Silva Código Identificador:1F6472DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022, QUE PRORROGOU O DECRETO ESTA DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022, QUE PRORROGOU O DECRETO ESTADUAL N° 34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei Orgânica do Município, com a devida observância da situação de pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do coronavírus, COVID-19, resolve: CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável busca de contenção da disseminação da doença, CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento adequado a pacientes infectados; CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município de Acopiara; CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a retomada progressiva das atividades econômicas no Município de Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.620, de 01 de abril de 2022 prorrogou o Isolamento Social, nos termos do Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid- 19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo o Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, que foi recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022, em especial as restrições impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social decretado até deliberações posteriores. Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento. Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 022, de 20 de março de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou setores específicos da respectiva unidade administrativa. Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram até o dia 17 de abril de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID- 19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Fechar