DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2927 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
Publicado por: 
Carlos Mateus Bezerra Flores 
Código Identificador:9A0AB391 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE 
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE 
  
A 
PREGOEIRA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.03.30.03-SRPPE, do tipo 
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE 
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO 
E 
MATERIAL 
PERMANENTE 
(EQUIPAMENTOS, 
MOBILIÁRIOS, 
MATERIAL 
ESPORTIVO) 
A 
SER 
UTILIZADO NA ESCOLA CÍVICO-MILITAR- FRANCISCO 
UCHOA DE ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA VILA 
ESPERANÇA, 
DE 
INTERESSE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO, 
CONFORME 
OS 
TERMOS 
DE 
COMRPROMISSOS 
E 
PROJETO 
BÁSICO/TERMO 
DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível 
no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o 
prazo de cadastramento das propostas até o dia 19 de abril de 2022 as 
09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de 
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se 
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, 
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - 
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h 
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. Antônia 
Elza Almeida da Silva- Pregoeira. 
  
A SER PUBLICADO DIA 05 DE ABRIL DE 2022. 
  
(JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE) 
  
ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA 
Pregoeira 
  
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:1F6472DA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022. 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL 
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA 
FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE 
ABRIL DE 2022, QUE PRORROGOU O DECRETO ESTA 
 
DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022, 
QUE PRORROGOU O DECRETO ESTADUAL N° 
34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas 
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei 
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de 
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do 
coronavírus, COVID-19, resolve: 
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas 
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros 
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a 
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e 
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também 
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus; 
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde 
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e 
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da 
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento 
no Decreto Federal nº 7.616/2011; 
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a 
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial 
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a 
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a 
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando 
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos 
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável 
busca de contenção da disseminação da doença, 
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número 
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é 
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e 
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo 
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da 
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a 
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento 
adequado a pacientes infectados; 
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir 
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro 
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município 
de Acopiara; 
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de 
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos 
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a 
retomada progressiva das atividades econômicas no Município de 
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do 
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de 
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação 
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na 
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite; 
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.620, de 01 de abril 
de 2022 prorrogou o Isolamento Social, nos termos do Decreto 
Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022; 
  
DECRETA:  
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social 
contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, do dia 4 ao dia 17 de 
abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-
19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido 
segundo o Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, que foi 
recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões 
administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal. 
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município 
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto 
Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022, em especial as restrições 
impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e 
percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais 
e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social 
decretado até deliberações posteriores. 
Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a 
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de 
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por 
dia de descumprimento. 
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 022, de 20 
de março de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos 
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada 
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço 
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou 
setores específicos da respectiva unidade administrativa. 
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram 
até o dia 17 de abril de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por 
mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública 
Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas 
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais. 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                            

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