DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2
Publicado por:
Carlos Mateus Bezerra Flores
Código Identificador:9A0AB391
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.03.30.03-SRPPE
A
PREGOEIRA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO, tombado sob o nº 2022.03.30.03-SRPPE, do tipo
MENOR PREÇO, tendo como OBJETO: REGISTRO DE
PREÇOS VISANDO À AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO
E
MATERIAL
PERMANENTE
(EQUIPAMENTOS,
MOBILIÁRIOS,
MATERIAL
ESPORTIVO)
A
SER
UTILIZADO NA ESCOLA CÍVICO-MILITAR- FRANCISCO
UCHOA DE ALBUQUERQUE, LOCALIZADA NA VILA
ESPERANÇA,
DE
INTERESSE
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO,
CONFORME
OS
TERMOS
DE
COMRPROMISSOS
E
PROJETO
BÁSICO/TERMO
DE
REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, o edital está disponível
no endereço eletrônico: www.bll.org.br e www.tce.ce.gov.br, com o
prazo de cadastramento das propostas até o dia 19 de abril de 2022 as
09:00min, abertura das propostas as 09:15min e a fase da disputa de
lances as 10:00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), o qual encontra-se
na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO,
situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara -
Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h
às 12:00h e através do e-mail:licitaacopiara@hotmail.com. Antônia
Elza Almeida da Silva- Pregoeira.
A SER PUBLICADO DIA 05 DE ABRIL DE 2022.
(JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DOU E APRECE)
ANTONIA ELZA ALMEIDA DA SILVA
Pregoeira
Publicado por:
Antonia Elza Almeida da Silva
Código Identificador:1F6472DA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL
CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, NA
FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE
ABRIL DE 2022, QUE PRORROGOU O DECRETO ESTA
DECRETO Nº. 024/2022 ACOPIARA, 04 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE ACOPIARA, NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022,
QUE PRORROGOU O DECRETO ESTADUAL N°
34.600, DE 19 DE MARÇO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, no exercício de suas
atribuições deliberadas por lei, com fulcro no art. 89, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, com a devida observância da situação de
pandemia constatada pela expansão do contágio e a disseminação do
coronavírus, COVID-19, resolve:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
e com a intenção de garantir, por meio de políticas públicas adequadas
e essenciais, que visem minimizar os riscos de doenças e outros
agravos, torna pública e obrigatória as ações necessárias e acessíveis a
todos de forma igualitária, priorizando e proporcionando a proteção, e
a recuperação de pessoas que possam ser infectadas, e também
visando a redução da possibilidade de transmissão do coronavírus;
CONSIDERANDO a declaração da ESPIN – Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em virtude da infecção e
transmissão humana do novo coronavírus, e com base nos termos da
Portaria 188/2020 do Ministério da Saúde, editada com fundamento
no Decreto Federal nº 7.616/2011;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a
confirmação de pessoas infectadas no Estado do Ceará, em especial
em Acopiara, pela propagação do COVID-19, tornando necessária a
adoção de normas de biossegurança específicas, objetivando a
contenção e isolamento da propagação do coronavírus, objetivando
manter o enfrentamento em conjunto através de todos os órgãos
públicos municipais e a sociedade civil de Acopiara, na incansável
busca de contenção da disseminação da doença,
CONSIDERANDO que, embora ainda sejam preocupantes o número
de casos de COVID-19 no Estado, e também em Acopiara, é
inquestionável o mérito que as medidas de isolamento social tiveram e
ainda têm, junto a todos os investimentos públicos que vêm sendo
feitos na saúde, para possibilitar um maior controle do avanço da
doença, dando às autoridades públicas o tempo necessário para a
estruturação da rede de saúde, de sorte a assegurar tratamento
adequado a pacientes infectados;
CONSIDERANDO que, no momento, ainda não se pode prescindir
das medidas de isolamento social para o enfrentamento mais seguro
da COVID-19, no Estado do Ceará e consequentemente no Município
de Acopiara;
CONSIDERANDO a importância de, ao lado de todas as ações de
combate à pandemia do coronavírus, se pensar também, nos
parâmetros determinados pela Organização Mundial da saúde, para a
retomada progressiva das atividades econômicas no Município de
Acopiara, correspondendo às normas implementadas pelo Governo do
Estado, setor que inegavelmente foi muito afetado pelas medidas de
isolamento, e cuja relevância se sabe fundamental para preservação
dos empregos e da renda da população, impactando diretamente na
sobrevivência do cidadão (ã) que já está no limite;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual Nº 34.620, de 01 de abril
de 2022 prorrogou o Isolamento Social, nos termos do Decreto
Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas de isolamento social
contra a covid-19 no Município de Acopiara/Ce, do dia 4 ao dia 17 de
abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-
19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido
segundo o Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, que foi
recepcionado pelo Município de Acopiara/Ce, observada as decisões
administrativas mais rígidas estabelecidas pelo Gestor Municipal.
Art. 2° - Durante o isolamento social, fica estabelecido no Município
de Acopiara/Ce, as determinações e as medidas previstas no Decreto
Estadual Nº 34.600, de 19 de março de 2022, em especial as restrições
impostas e a liberação das atividades econômicas nos horários e
percentuais determinados, em consonância com os Decretos Estaduais
e Municipais anteriores, ficando mantido o isolamento social
decretado até deliberações posteriores.
Art. 3º - O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a
COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de
interdição do estabelecimento e/ou multa a qual poderá ser dosada por
dia de descumprimento.
Art. 4º - Fica prorrogado o art. 4º do Decreto Municipal nº 022, de 20
de março de 2022, que estabelece o funcionamento dos órgãos
públicos na Administração Municipal, permitido ao gestor de cada
órgão ou entidade, pela necessidade e essencialidade do serviço
presencial, estabelecê-lo como regime de trabalho para atividades ou
setores específicos da respectiva unidade administrativa.
Art. 5º - As deliberações contidas neste decreto municipal perduram
até o dia 17 de abril de 2022, podendo ser editado e/ou prorrogado por
mais tempo, se observada a necessidade pela Administração Pública
Municipal de Acopiara, na tentativa de manter as medidas
imprescindíveis de combate à propagação do coronavírus (COVID-
19), sempre em consonância com os Decretos Estaduais.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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