DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2927 
 
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Parágrafo único - As atribuições do cargo podem justificar a 
exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, no Edital de 
Concurso e de Processo Seletivo Público; 
  
Art. 2º. – Altera o art. 7º e passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as 
nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre 
nomeação e exoneração, e a investidura em cargos efetivo de agentes 
comunitário de saúde e de combate às endemias que poderá depender 
de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de 
provas e títulos, sendo a posse o último ato. 
  
Art. 3º. – Altera a Seção X, e Art. 22; Art. 23, e § 1º e § 2º; Art. 24; 
Art. 25; Art. 26 e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º; Art. 27; Art. 30 e 
Parágrafo único; Art. 31; e Art. 38 e passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
Seção X 
Do Concurso Público e da Seleção para Agentes comunitário de 
Saúde e de Combate às Endemias 
  
Art. 22 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e o 
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para 
agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, podendo ser 
realizados em duas etapas, conforme dispuserem as Lei e o 
regulamento do respectivo plano de carreira, observado o disposto no 
art. 206, V, da Constituição Federal.  
  
Art. 23 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou o 
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para os 
cargos mencionados no art. 22, terá validade de até 2 (dois) anos, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual periódo. 
  
§ 1º - o prazo de validade do concurso e/ou da seleção para os cargos 
mencionados no art. 22 e as condições de sua realização serão 
fixados em edital que será publicado na forma do art. 28, X, da 
Constituição do Estado do Ceará e art. 85, da Lei Orgânica 
Municipal. 
  
§ 2º - Não se abrirá novo concurso ou seleção para os cargos 
mencionados no art. 22, para preencher vagas em cargos que tenha 
candidato aprovado e não convocado em certame anterior com prazo 
de validade não expirado. 
  
Art. 24 - O prazo para inscrição em concurso público ou processo 
seletivo público para os cargos mencionados no art. 22, será no 
mínimo, de 15 (quinze) dias úteis. 
  
Art. 25 - O edital de concurso e do processo seletivo público para os 
cargos mencionados no art. 22, indicará, obrigatoriamente: 
I, II, III e IV – inalterados.  
  
Art. 26 - O Concurso Público e do Processo Seletivo Público para os 
cargos mencionados no art. 22, poderá ser concentrado ou 
desconcentrado. 
§ 1º - Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou 
processo seletivo público concentrado aquele organizado sem a 
previsão de distribuição de vagas por localidades de exercício no 
Edital;  
  
§ 2º -Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou 
processo seletivo público desconcentrado quele organizado com a 
previsão no Edital com distribuição de vagas por localidades de 
exercício; 
§ 3º -Quando o Concurso ou seleção for desconcentrado os 
candidatos concorrerão somente entre os que se inscreverem para a 
localidade de exercício escolhida por ocasião da inscrição; 
§ 4º - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da administração, 
prioritariamente, na localidade em que o candidato disputou o cargo. 
§ 5º - No concurso ou Processo Seletivo Público para os cargos 
mencionados no art. 22, desconcentrado, quando não houver 
candidatos aprovados em determinada localidade de exercício, 
poderão ser convocados candidatos classificáveis da localidade, 
necessariamente, mais próxima, observada a ordem de classificação. 
Art. 27 - Os candidatos insatisfeitos com o resultado do concurso 
público ou Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no 
art. 22 poderão recorrer no prazo de 2 (dois dias) úteis ou daquele 
mencionado no edital, contados a partir da divulgação da relação dos 
aprovados. 
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá 
ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal. 
  
Art. 30 - O prefeito Municipal homologará o concurso público ou 
Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22, 
após a realização do julgamento dos recursos. 
  
Parágrafo único - o prazo para julgamento dos recursos será de, no 
máximo, 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do prazo 
previsto no artigo anterior ou no edital. 
  
Art. 31 - Nenhum candidato será convocado antes de homologado o 
concurso público ou do Processo Seletivo Público para os cargos 
mencionados no art. 22. 
  
Art. 38 - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de 
provimento efetivo ficará sujeito a estagiário probatório por periódo 
de 3 (três) anos, durante a qual a sua aptidão e capacidade serão 
objeto de avaliação para desempenho do cargo, observados os 
seguintes fatores. 
  
I - inalterado; 
II- inalterado;  
III - inalterado;  
IV - inalterado;  
§ 1º - inalterado; 
§ 2º - inalterado.  
§ 3º - inalterado. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE, 
em 04 de abril de 2022. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama 
  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:87071524 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PESRP006/2022DUA 
 
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas 
Unidades Administrativas - Aviso de Licitação - A Comissão de 
Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida, 
592, 
Centro, 
torna 
público 
o 
EDITAL 
DE 
PREGÃO 
ELETRONICO 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
Nº 
PESRP006/2022DUA-DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é o Registro de Preços para 
Futuras e Eventuais Aquisições de Água Mineral e Vasilhames para 
atender as Diversas Secretarias do município de IBARETAMA-CE, 
conforme Termo de Referência e condições do Edital e seus 
Anexos.A sessão Pública de Disputa se realizará no dia19 de abril de 
2022 às 09h30min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: 
a partir de 06/04/2022 até o dia 19/04/2022 às 09h00min (horário 
de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL 
www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos 
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.  
  
Ibaretama/CE, 04 de abril de 2022.  
  
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA - 
Pregoeira. 
  

                            

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