Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 Parágrafo único - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, no Edital de Concurso e de Processo Seletivo Público; Art. 2º. – Altera o art. 7º e passa a vigorar com a seguinte redação: A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e a investidura em cargos efetivo de agentes comunitário de saúde e de combate às endemias que poderá depender de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, sendo a posse o último ato. Art. 3º. – Altera a Seção X, e Art. 22; Art. 23, e § 1º e § 2º; Art. 24; Art. 25; Art. 26 e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º; Art. 27; Art. 30 e Parágrafo único; Art. 31; e Art. 38 e passam a vigorar com a seguinte redação: Seção X Do Concurso Público e da Seleção para Agentes comunitário de Saúde e de Combate às Endemias Art. 22 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e o processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, podendo ser realizados em duas etapas, conforme dispuserem as Lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, observado o disposto no art. 206, V, da Constituição Federal. Art. 23 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou o processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para os cargos mencionados no art. 22, terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual periódo. § 1º - o prazo de validade do concurso e/ou da seleção para os cargos mencionados no art. 22 e as condições de sua realização serão fixados em edital que será publicado na forma do art. 28, X, da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, da Lei Orgânica Municipal. § 2º - Não se abrirá novo concurso ou seleção para os cargos mencionados no art. 22, para preencher vagas em cargos que tenha candidato aprovado e não convocado em certame anterior com prazo de validade não expirado. Art. 24 - O prazo para inscrição em concurso público ou processo seletivo público para os cargos mencionados no art. 22, será no mínimo, de 15 (quinze) dias úteis. Art. 25 - O edital de concurso e do processo seletivo público para os cargos mencionados no art. 22, indicará, obrigatoriamente: I, II, III e IV – inalterados. Art. 26 - O Concurso Público e do Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22, poderá ser concentrado ou desconcentrado. § 1º - Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou processo seletivo público concentrado aquele organizado sem a previsão de distribuição de vagas por localidades de exercício no Edital; § 2º -Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou processo seletivo público desconcentrado quele organizado com a previsão no Edital com distribuição de vagas por localidades de exercício; § 3º -Quando o Concurso ou seleção for desconcentrado os candidatos concorrerão somente entre os que se inscreverem para a localidade de exercício escolhida por ocasião da inscrição; § 4º - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da administração, prioritariamente, na localidade em que o candidato disputou o cargo. § 5º - No concurso ou Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22, desconcentrado, quando não houver candidatos aprovados em determinada localidade de exercício, poderão ser convocados candidatos classificáveis da localidade, necessariamente, mais próxima, observada a ordem de classificação. Art. 27 - Os candidatos insatisfeitos com o resultado do concurso público ou Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22 poderão recorrer no prazo de 2 (dois dias) úteis ou daquele mencionado no edital, contados a partir da divulgação da relação dos aprovados. Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal. Art. 30 - O prefeito Municipal homologará o concurso público ou Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22, após a realização do julgamento dos recursos. Parágrafo único - o prazo para julgamento dos recursos será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do prazo previsto no artigo anterior ou no edital. Art. 31 - Nenhum candidato será convocado antes de homologado o concurso público ou do Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22. Art. 38 - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estagiário probatório por periódo de 3 (três) anos, durante a qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para desempenho do cargo, observados os seguintes fatores. I - inalterado; II- inalterado; III - inalterado; IV - inalterado; § 1º - inalterado; § 2º - inalterado. § 3º - inalterado. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE, em 04 de abril de 2022. ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:87071524 SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Nº PESRP006/2022DUA Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas Unidades Administrativas - Aviso de Licitação - A Comissão de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº PESRP006/2022DUA-DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é o Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de Água Mineral e Vasilhames para atender as Diversas Secretarias do município de IBARETAMA-CE, conforme Termo de Referência e condições do Edital e seus Anexos.A sessão Pública de Disputa se realizará no dia19 de abril de 2022 às 09h30min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços: a partir de 06/04/2022 até o dia 19/04/2022 às 09h00min (horário de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br. Ibaretama/CE, 04 de abril de 2022. SILVÂNIA FREITAS BEZERRA - Pregoeira.Fechar