DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
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Parágrafo único - As atribuições do cargo podem justificar a
exigência de outros requisitos estabelecidos em Lei, no Edital de
Concurso e de Processo Seletivo Público;
Art. 2º. – Altera o art. 7º e passa a vigorar com a seguinte redação:
A investidura em cargo público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, e a investidura em cargos efetivo de agentes
comunitário de saúde e de combate às endemias que poderá depender
de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos, sendo a posse o último ato.
Art. 3º. – Altera a Seção X, e Art. 22; Art. 23, e § 1º e § 2º; Art. 24;
Art. 25; Art. 26 e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º; Art. 27; Art. 30 e
Parágrafo único; Art. 31; e Art. 38 e passam a vigorar com a seguinte
redação:
Seção X
Do Concurso Público e da Seleção para Agentes comunitário de
Saúde e de Combate às Endemias
Art. 22 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e o
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para
agentes comunitário de saúde e de combate às endemias, podendo ser
realizados em duas etapas, conforme dispuserem as Lei e o
regulamento do respectivo plano de carreira, observado o disposto no
art. 206, V, da Constituição Federal.
Art. 23 - O concurso público de provas ou de provas e títulos e/ou o
processo seletivo público de provas ou de provas e títulos para os
cargos mencionados no art. 22, terá validade de até 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual periódo.
§ 1º - o prazo de validade do concurso e/ou da seleção para os cargos
mencionados no art. 22 e as condições de sua realização serão
fixados em edital que será publicado na forma do art. 28, X, da
Constituição do Estado do Ceará e art. 85, da Lei Orgânica
Municipal.
§ 2º - Não se abrirá novo concurso ou seleção para os cargos
mencionados no art. 22, para preencher vagas em cargos que tenha
candidato aprovado e não convocado em certame anterior com prazo
de validade não expirado.
Art. 24 - O prazo para inscrição em concurso público ou processo
seletivo público para os cargos mencionados no art. 22, será no
mínimo, de 15 (quinze) dias úteis.
Art. 25 - O edital de concurso e do processo seletivo público para os
cargos mencionados no art. 22, indicará, obrigatoriamente:
I, II, III e IV – inalterados.
Art. 26 - O Concurso Público e do Processo Seletivo Público para os
cargos mencionados no art. 22, poderá ser concentrado ou
desconcentrado.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou
processo seletivo público concentrado aquele organizado sem a
previsão de distribuição de vagas por localidades de exercício no
Edital;
§ 2º -Para os efeitos desta Lei entende-se por Concurso Público ou
processo seletivo público desconcentrado quele organizado com a
previsão no Edital com distribuição de vagas por localidades de
exercício;
§ 3º -Quando o Concurso ou seleção for desconcentrado os
candidatos concorrerão somente entre os que se inscreverem para a
localidade de exercício escolhida por ocasião da inscrição;
§ 4º - A lotação dos aprovados far-se-á por ato da administração,
prioritariamente, na localidade em que o candidato disputou o cargo.
§ 5º - No concurso ou Processo Seletivo Público para os cargos
mencionados no art. 22, desconcentrado, quando não houver
candidatos aprovados em determinada localidade de exercício,
poderão ser convocados candidatos classificáveis da localidade,
necessariamente, mais próxima, observada a ordem de classificação.
Art. 27 - Os candidatos insatisfeitos com o resultado do concurso
público ou Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no
art. 22 poderão recorrer no prazo de 2 (dois dias) úteis ou daquele
mencionado no edital, contados a partir da divulgação da relação dos
aprovados.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá
ser prorrogado por ato do Prefeito Municipal.
Art. 30 - O prefeito Municipal homologará o concurso público ou
Processo Seletivo Público para os cargos mencionados no art. 22,
após a realização do julgamento dos recursos.
Parágrafo único - o prazo para julgamento dos recursos será de, no
máximo, 60 (sessenta) dias, a contar do encerramento do prazo
previsto no artigo anterior ou no edital.
Art. 31 - Nenhum candidato será convocado antes de homologado o
concurso público ou do Processo Seletivo Público para os cargos
mencionados no art. 22.
Art. 38 - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito a estagiário probatório por periódo
de 3 (três) anos, durante a qual a sua aptidão e capacidade serão
objeto de avaliação para desempenho do cargo, observados os
seguintes fatores.
I - inalterado;
II- inalterado;
III - inalterado;
IV - inalterado;
§ 1º - inalterado;
§ 2º - inalterado.
§ 3º - inalterado.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE,
em 04 de abril de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:87071524
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº PESRP006/2022DUA
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Diversas
Unidades Administrativas - Aviso de Licitação - A Comissão de
Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de Almeida,
592,
Centro,
torna
público
o
EDITAL
DE
PREGÃO
ELETRONICO
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
Nº
PESRP006/2022DUA-DIVERSAS
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS, cujo objeto é o Registro de Preços para
Futuras e Eventuais Aquisições de Água Mineral e Vasilhames para
atender as Diversas Secretarias do município de IBARETAMA-CE,
conforme Termo de Referência e condições do Edital e seus
Anexos.A sessão Pública de Disputa se realizará no dia19 de abril de
2022 às 09h30min. Início de Cadastramento das Propostas de Preços:
a partir de 06/04/2022 até o dia 19/04/2022 às 09h00min (horário
de Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL
www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos
interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE
https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.bll.org.br.
Ibaretama/CE, 04 de abril de 2022.
SILVÂNIA FREITAS BEZERRA -
Pregoeira.
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