DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2927 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
Titular: Daniel Monteiro dos Santos 
Suplente: Jesusete Alves de Araújo 
  
2. SECRETARIA DE SAÚDE: 
  
Titular: Vanessa Camilo de Oliveira 
Suplente: Anna Karolini Ribeiro de Oliveira 
  
3.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO 
SUPERIOR: 
  
Titluar: Regilania Queiroz Souza 
Suplente: Francisco Alexandre Oliveira Coelho 
  
4.PROGRAMA FEDERAL CADASTRO ÚNICO: 
  
Titular: Maria Socorro de Oliveira Freitas 
Suplente: Renato Vidal de Souza. 
  
5.CONSELHO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE – CMDCA. 
  
Titular: Mayana Tomaz de Souza. 
Suplente: João André Bezerra de Lima. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente entram em vigor a partir de sua 
assinatura. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 
DE MARÇO DE 2022.  
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:613F97F7 
 
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV 
EXTRATO 
 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
   
As Secretaria de Governo; Secretaria da Fazenda Municipal; 
Secretaria do Gabinete; Secretaria da Saúde; Secretaria de Habitação, 
Desenvolvimento Urbano e Acessibilidade; Secretaria de Educação, 
Cultura e Ensino Superior; Secretaria de Articulações Políticas e 
Relações Institucionais; Secretaria e Assistência Social, Direitos 
Humanos e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho e Turismo; Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e 
Proteção Animal; Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Secretaria 
de Esporte; Procuradoria Geral do Município; Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Município; Secretaria de Trânsito e Mobilidade 
Urbana; Secretaria De Segurança Pública, Proteção Patrimonial E 
Defesa Civil; Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Serviços 
Públicos e Conservação, em cumprimento as ratificações da 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.03.17.01-PMI-
DIVERSAS, procedida por estas Secretarias, faz publicar o extrato 
resumido do processo de contratação de empresa especializada 
para prestar serviços de assessoria na execução contábil e de 
acompanhamento da LRF – lei de responsabilidade fiscal, 
tribunais de contas e demais órgãos da administração pública no 
âmbito das diversas secretarias do município de Iguatu-CE 
conforme especificações e quantidades contidas no Projeto 
Básico/Termo 
de 
Referência. 
favorecido: 
LJ 
MACEDO 
ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA. valor: R$ 
1.051.200,00 (um milhão e cinquenta e um mil e duzentos reais). 
Fundamento Legal: caput e inciso II, do art. 25, combinado com o 
parágrafo único do art. 26 e inciso III do art. 13, da Lei Federal no 
8.666/93 e suas alterações posteriores bem como no Artigo 2°, §1°e 
§2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020. Iguatu-CE, 31 
de março de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:F00823F7 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO 
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO 
DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO 
ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no 
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, e 
  
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e 
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; 
  
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o 
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da 
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às 
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, 
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de 
Enfrentamento à COVID-19; 
  
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores 
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências 
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no 
sentido de proteger a saúde da população; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, 
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a 
saúde da população; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, permanecerá em vigor, no 
Município de Iguatu/CE, a política de isolamento social como forma 
de enfrentamento à Covid-19, e será regido segundo os termos do 
Decreto Estadual n º 34.620, de 01 de abril de 2022, que mantém as 
regras do Decreto Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022, 
observadas as especificidades do Decreto Municipal nº 22, de 20 de 
março de 2022. 
  
Art. 2º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma 
concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais 
competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com 
apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia 
Militar do Estado do Ceará. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 
DE ABRIL DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:F512D3C9 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
PORTARIA N.º 869/2021 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VIU, do art. 66, da Lei Orgânica do 
Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38 
Inciso I da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, 
RESOLVE: 

                            

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