DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
Titular: Daniel Monteiro dos Santos
Suplente: Jesusete Alves de Araújo
2. SECRETARIA DE SAÚDE:
Titular: Vanessa Camilo de Oliveira
Suplente: Anna Karolini Ribeiro de Oliveira
3.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO
SUPERIOR:
Titluar: Regilania Queiroz Souza
Suplente: Francisco Alexandre Oliveira Coelho
4.PROGRAMA FEDERAL CADASTRO ÚNICO:
Titular: Maria Socorro de Oliveira Freitas
Suplente: Renato Vidal de Souza.
5.CONSELHO
MUNICIPAL
DA
CRIANÇA
E
DO
ADOLESCENTE – CMDCA.
Titular: Mayana Tomaz de Souza.
Suplente: João André Bezerra de Lima.
Art. 2º - Os efeitos do presente entram em vigor a partir de sua
assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18
DE MARÇO DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:613F97F7
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
EXTRATO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
As Secretaria de Governo; Secretaria da Fazenda Municipal;
Secretaria do Gabinete; Secretaria da Saúde; Secretaria de Habitação,
Desenvolvimento Urbano e Acessibilidade; Secretaria de Educação,
Cultura e Ensino Superior; Secretaria de Articulações Políticas e
Relações Institucionais; Secretaria e Assistência Social, Direitos
Humanos e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo; Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e
Proteção Animal; Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Secretaria
de Esporte; Procuradoria Geral do Município; Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município; Secretaria de Trânsito e Mobilidade
Urbana; Secretaria De Segurança Pública, Proteção Patrimonial E
Defesa Civil; Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Serviços
Públicos e Conservação, em cumprimento as ratificações da
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.03.17.01-PMI-
DIVERSAS, procedida por estas Secretarias, faz publicar o extrato
resumido do processo de contratação de empresa especializada
para prestar serviços de assessoria na execução contábil e de
acompanhamento da LRF – lei de responsabilidade fiscal,
tribunais de contas e demais órgãos da administração pública no
âmbito das diversas secretarias do município de Iguatu-CE
conforme especificações e quantidades contidas no Projeto
Básico/Termo
de
Referência.
favorecido:
LJ
MACEDO
ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA. valor: R$
1.051.200,00 (um milhão e cinquenta e um mil e duzentos reais).
Fundamento Legal: caput e inciso II, do art. 25, combinado com o
parágrafo único do art. 26 e inciso III do art. 13, da Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações posteriores bem como no Artigo 2°, §1°e
§2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020. Iguatu-CE, 31
de março de 2022.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:F00823F7
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO
SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO
DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO
ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no
artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da
pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde,
todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de
Enfrentamento à COVID-19;
CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores
cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências
pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no
sentido de proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam,
além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a
saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, permanecerá em vigor, no
Município de Iguatu/CE, a política de isolamento social como forma
de enfrentamento à Covid-19, e será regido segundo os termos do
Decreto Estadual n º 34.620, de 01 de abril de 2022, que mantém as
regras do Decreto Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022,
observadas as especificidades do Decreto Municipal nº 22, de 20 de
março de 2022.
Art. 2º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma
concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais
competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com
apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia
Militar do Estado do Ceará.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03
DE ABRIL DE 2022.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Girlene Cavalcante dos Santos
Código Identificador:F512D3C9
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
PORTARIA N.º 869/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VIU, do art. 66, da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38
Inciso I da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014,
RESOLVE:
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