Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Titular: Daniel Monteiro dos Santos Suplente: Jesusete Alves de Araújo 2. SECRETARIA DE SAÚDE: Titular: Vanessa Camilo de Oliveira Suplente: Anna Karolini Ribeiro de Oliveira 3.SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ENSINO SUPERIOR: Titluar: Regilania Queiroz Souza Suplente: Francisco Alexandre Oliveira Coelho 4.PROGRAMA FEDERAL CADASTRO ÚNICO: Titular: Maria Socorro de Oliveira Freitas Suplente: Renato Vidal de Souza. 5.CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. Titular: Mayana Tomaz de Souza. Suplente: João André Bezerra de Lima. Art. 2º - Os efeitos do presente entram em vigor a partir de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE MARÇO DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:613F97F7 SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV EXTRATO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO As Secretaria de Governo; Secretaria da Fazenda Municipal; Secretaria do Gabinete; Secretaria da Saúde; Secretaria de Habitação, Desenvolvimento Urbano e Acessibilidade; Secretaria de Educação, Cultura e Ensino Superior; Secretaria de Articulações Políticas e Relações Institucionais; Secretaria e Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal; Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Secretaria de Esporte; Procuradoria Geral do Município; Controladoria e Ouvidoria Geral do Município; Secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana; Secretaria De Segurança Pública, Proteção Patrimonial E Defesa Civil; Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Serviços Públicos e Conservação, em cumprimento as ratificações da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2022.03.17.01-PMI- DIVERSAS, procedida por estas Secretarias, faz publicar o extrato resumido do processo de contratação de empresa especializada para prestar serviços de assessoria na execução contábil e de acompanhamento da LRF – lei de responsabilidade fiscal, tribunais de contas e demais órgãos da administração pública no âmbito das diversas secretarias do município de Iguatu-CE conforme especificações e quantidades contidas no Projeto Básico/Termo de Referência. favorecido: LJ MACEDO ADMINISTRACAO E CONTABILIDADE LTDA. valor: R$ 1.051.200,00 (um milhão e cinquenta e um mil e duzentos reais). Fundamento Legal: caput e inciso II, do art. 25, combinado com o parágrafo único do art. 26 e inciso III do art. 13, da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores bem como no Artigo 2°, §1°e §2° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de Agosto de 2020. Iguatu-CE, 31 de março de 2022. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:F00823F7 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 24, DE 03 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL CONTRA A COVID-19 NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, NA FORMA DO DECRETO ESTADUAL Nº 34.620, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 1º, § 3º, no artigo 11, inciso I, no artigo 12, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município de Iguatu, e CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Poder Público vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelos Comitês Estadual e Municipal de Enfrentamento à COVID-19; CONSIDERANDO que o cenário pandêmico ainda inspira maiores cuidados e prudência por todos, tornando necessárias providências pelo Poder Público Municipal para conter o avanço da doença, no sentido de proteger a saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população; DECRETA: Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, permanecerá em vigor, no Município de Iguatu/CE, a política de isolamento social como forma de enfrentamento à Covid-19, e será regido segundo os termos do Decreto Estadual n º 34.620, de 01 de abril de 2022, que mantém as regras do Decreto Estadual nº 34.600, de 19 de março de 2022, observadas as especificidades do Decreto Municipal nº 22, de 20 de março de 2022. Art. 2º A Vigilância Sanitária municipal se encarregará, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, da fiscalização do disposto neste Decreto, inclusive com apoio da Guarda Civil Municipal e, sempre que necessário, da Polícia Militar do Estado do Ceará. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE ABRIL DE 2022. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal Publicado por: Girlene Cavalcante dos Santos Código Identificador:F512D3C9 SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 869/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIU, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, com base no artigo 38 Inciso I da Lei Complementar Nº: 2.092/14, de 16 de maio de 2014, RESOLVE:Fechar