DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 165/2022 DE 03 DE MARÇO
DE 2022
CONCEDE COMENDA MULHER FLOR DE AÇO
A
CIDADÃ
JARDINENSE
SENHORA
FRANCISCA FERREIRA DOS SANTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGA o seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica concedido a Senhora FRANCISCA FERREIRA DOS
SANTOS, a Comenda Mulher Flor de Aço, conforme estabelece a Lei
Municipal nº 357/2021, de 08 de outubro de 2021.
Art. 2º - Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim-
CE, em comum acordo com a homenageada, fixar data para a
realização da Sessão Solene com a finalidade de entrega da honraria a
que se refere o artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 04 de Abril
de 2022.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Vice-Presidente
ARISTIDES NAPOLEÃO S. NEVES AIRES
1º Secretário
SEBASTIÃO CARLOS P. DA COSTA
2º Secretário
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:AD75A4B0
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DECRETO LEGISLATIVO Nº 068/2022 DE 14 DE MARÇO DE
2022
DISPÕE PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS DE
GOVERNO
DO
MUNICÍPIO
DE
JARDIM,
ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2017, PROCESSO Nº 06909/2018-3 DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais e regimentais
vigentes, PROMULGA o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas de Governo do Município
Jardim, Estado do Ceará, relativas ao Exercício de 2017, de
Responsabilidade
do
Senhor
Aniziário
Jorge
Costa,
em
desconformidade com o Parecer Prévio nº 00218/2021, Processo nº
06909/2018-3, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE,
atendido todo o procedimento regimental.
Art. 2º - O resultado da votação foi 08 (oito) favoráveis a aprovação,
03 (três) contra a aprovação e nenhuma abstenção.
Art. 3º - Cabe ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim,
Estado do Ceará, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar esta
deliberação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para satisfação
§ 2º, do artigo 42 da Constituição Estadual do Estado do Ceará e para
fins de registro.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim-CE, em 04 de Abril
de 2022.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
Vice-Presidente
ARISTIDES NAPOLEÃO S. NEVES AIRES
1º Secretário
SEBASTIÃO CARLOS P. DA COSTA
2º Secretário
Publicado por:
Rodolfo Jorge de Sousa
Código Identificador:74E14249
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103003/22- GP DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Renato Ferreira de Sousa, Servidor
portador do RG Nº 2001015056111 SSP/CE e CPF nº 991.708.503-
30, do cargo comissionado Secretário(a) Municipal da Agricultura,
Serviços Rurais e Recursos Hídricos.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Março de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:25671E39
GABINETE
PORTARIA Nº. 3103004/22- GP DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
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