DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 01 de abril de 2022.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:067FE4B5
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 15/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, à Servidora LEIDY DAIANE DA FRANCA
FARIAS,
Mat:
3763,
ocupante
do
cargo
de
ASSESSOR
PEDAGÓGICO duas (02) diárias no valor unitário de R$ 39,00 (trinta
e nove reais), perfazendo o total de R$ 78,00 (setenta e oito reais),
com a finalidade participar das FORMAÇÕES REGIONAIS MAIS
INFÂNCIA E MAIS PAIC 2022 – MODULO I (Anos finais Língua
Portuguesa; Anos finais Literatura), que acontecerão nos dias 08 e
12 de abril de 2022, na Faculdade de Direito da URCA – Crato/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 01 de abril de 2022.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:F220B01B
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 16/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores
públicos municipais para cumprir atividades de
interesse da Administração.
EU, FRANCISCA MARCIA TEIXEIRA DE ALENCAR,
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE NOVA OLINDA, ESTADO
DO CEARÁ, E GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Municipal nº 694/2013, de 27 de maio de 2013, e ainda,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER, à Servidora JANAINE DE LIMA FELIX,
Mat: 2309, ocupante do cargo de ASSESSOR PEDAGÓGICO duas
(02) diária no valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais),
perfazendo o total de R$ 78,00 (setenta e oito reais), com a
finalidade participar das FORMAÇÕES REGIONAIS MAIS
INFÂNCIA E MAIS PAIC 2022 – MODULO I (Anos finais
matemática; Anos finais ciências), que acontecerão nos dias 08 e 12
de abril de 2022, na Faculdade de Direito da URCA – Crato/CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, GABINETE DA
SECRETÁRIA, em 01 de abril de 2022.
FRANCISCA MÁRCIA TEIXEIRA ALENCAR.
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Francisco Herbert Alves Cordeiro
Código Identificador:4CBCD2B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 04 DE ABRIL DE 2022.
PRORROGA O ISOLAMENTO SOCIAL NO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, NOS TERMOS
DO DECRETO Nº 18, DE 21 DE MARÇO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16
de março de 2020, que decreta, no Estado do Ceará, situação de
emergência em saúde decorrentes da Covid – 19;
CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o
Município vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia,
sempre
primando
pela
adoção
de
medidas
baseadas
nas
recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;
CONSIDERANDO que, apesar da melhora dos números, o cenário
pandêmico ainda inspira cuidados e prudência, tornando necessárias a
adoção de medidas que busquem evitar a proliferação do vírus e, com
isso, proteger a saúde da população;
DECRETA:
Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de
enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no
Município de Nova Russas/CE permanecerá regido segundo o Decreto
nº 18, de 21 de março de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde se encarregará da fiscalização do
cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas de isolamento social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 04 de abril de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C939DD43
SECRETARIA DE CULTURA
EXTRATO CONTRATO SC-PE001/2021.12
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