DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
medidas previstas no Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de Março
de 2022, naquilo que não se contradizerem com o presente Decreto.
Art. 2º - O funcionamento das atividades econômicas ou não durante
o isolamento social previsto neste Decreto, no período de 04 até 18 de
março de 2022, observará o seguinte:
I – Bares, restaurantes, academias e demais estabelecimentos
comerciais
deverão
observar
a
exigência
de
passaporte
sanitário/cartão de vacina e máscara como condição de acesso ao
ambiente.
II - As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais,
com capacidade adequada que possibilite a observância do
distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos
sanitários, bem como passaporte de sanitário/cartão de vacina e
máscara.
III – Fica permitida utilização de piscinas respeitando-se os
protocolos sanitários previstos no inciso III, § 3º, Art. 1º, do Decreto
Estadual n° 34.600, de 19 de Março de 2022, e observada a
capacidade máxima de ocupação de 30% do local.
IV – É permitido o uso de espaços públicos e privados abertos,
inclusive “arenhinhas” (até as 23:00h) e brinquedos infantis, na forma
do Art. 2º do no Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de Março de
2022 e protocolo constante no Decreto Municipal nº 1.123.2021 e
Anexo I do Decreto 1.130/2021.
§1º - Deixa de ser obrigatório o uso de máscaras de proteção em
ambiente ao ar livre, público ou privado, como praças, calçadas,
parques, ruas, áreas de lazer, centros abertos de eventos, feiras, e
demais espaços que não sejam cercados ou delimitados por teto e
paredes, divisórias ou qualquer barreira física, vazadas ou não, com
ou sem janelas, destinados à utilização simultânea de várias pessoas.
§2º - Fica recomendado o uso de máscaras, em ambientes abertos, por
idosos, pessoas com comorbidades ou que estejam com sintomas
gripais.
Art. 3º. Eventos festivos, sociais ou corporativos, públicos ou
privados, abertos ou fechados, poderão ser realizados sem restrição
quanto à ocupação, observada a capacidade máxima do ambiente.
§1º. Os eventos de que trata o caput, deste artigo, poderão ocorrer
desde que tenham controle de acesso e o público utilize máscara de
proteção, em locais fechados, ficando o ingresso condicionado à
exigência de passaporte sanitário nos termos do §1, do Artigo 10, do
Decreto Estadual n° 34.600, de 19 de Março de 2022.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04
dias do mês de abril do ano de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:86D59F3E
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO DE APOSENTADORIA Nº 1.207/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município de Palhano RESOLVE CONCEDER
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE E TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, ao (à)
servidor (a):
NOME COMPLETO: CLEONILCE MARIA DE LIMA
MATRÍCULA: CARGO: Professor Educação Básica I – B3
CPF: 372.072.963-04 RG: 2018008357-3
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
MODALIDADE:
APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA,
POR
IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS
INTEGRAIS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Emenda Constitucional nº 41/03, art. 6º, c/c §5 do art. 40 da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC n° 20/1998,
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/05, c/c art. 34, incisos I, II e
III da Lei Municipal nº 220/2006 que dispõe sobre o Regime Próprio
de Previdência Social do Município de Palhano, Regime Jurídico
Único Estatutário, Lei Complementar n° 001/92.
CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento ...............................................................
R$ 1.322,47
Total dos Proventos ..................................................
R$ 1.322,47
Os proventos não têm desconto de previdência por ser inferior ao
valor do teto do RGPS. As despesas decorrentes deste Decreto de
Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do
orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar
em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo
Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as
disposições em contrário em especial o Decreto Municipal n°
934/2019.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 04
dias do mês de Abril de 2022.
ANTÔNIO F. FERNANDES DOS SANTOS.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Coordenador Geral do FMPS
Prefeito Municipal de Palhano
Portaria 013/2021
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:CBFF90AE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 04.04.001-GAB
Dispõe sobre atribuição de função.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, Francisco Erisson
Ferreira, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Palhano, em especial o art. 72, inciso XXIV,
RESOLVE:
Art. 1º - ATRIBUIR o senhor REGINILDO DA SILVA MOURA,
CPF nº 038.135.693-06, a responsabilidade pelo Controle Interno e
Fiscal de Contrato do Programa Municipal Trator Solidário, no
âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento,
Pecuária e Apicultura.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2022.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 04 de Abril de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6F66E994
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
Fechar