DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2927 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               67 
 
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria a servidora 
SANDRA VALERIA BRASIL JUCA, com proventos integrais na 
ordem de R$ 1.668,33 (um mil, seicentos e sessenta e oito reais e 
trinta e três centavos), sendo: 
  
1) R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), a título de salário base; 
2) R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) referente a 07 
quinquênios (Artigo 71 da Lei Municipal Nº 001 de 23 de novembro 
de 2007 - Regime Jurídico dos(as) Servidores(as) Municipais de 
Quixadá); 
3) R$ 183,33 (cento e oitenta e três reais e trinta e três centavos) 
correspondente a sexta parte (Artigos 72 e 73 da Lei Municipal Nº 
001 de 23 de novembro de 2007 – Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá; 
  
Devendo ainda a respectiva importância ser reajustada sempre que 
houver majoração nos vencimentos dos servidores em atividade ativa. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 22 de março de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Superintendente Interina do Instituto de Previdência do Município de 
Quixadá 
  
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:D0579C9A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
QUIXADÁ - IPMQ 
ATO Nº 23.03.001/2022 
 
ATO Nº 23.03.001/2022 
  
Concede Pensão por Morte a CARLOS SOUSA DOS 
SANTOS, 
companheiro 
da 
servidora 
Pública 
Municipal Vanda Lucia da Silva Queiroz, admitida 
em 03/04/2019, no cargo de Auxiliar de Arquivo, 
matrícula nº 00916081, era lotada na Secretaria de 
Saúde deste Municipio, e falecida em 24/05/2020, 
nos termos da legislação pertinente. 
  
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, e; 
  
Considerando mediante despacho exarado nos autos de pedido de 
habilitação de Pensão Por Morte requerida em 08/12/2021 por Carlos 
Sousa dos Santos, companheiro da. servidora Pública Municipal 
Vanda Lúcia da Silva Queiroz, admitida em 24/05/2020, no cargo 
de Auxiliar de Arquivo, matrícula nº 00916081, era lotada na 
Secretaria de Saúde deste Municipio, falecida na data 24/05/2020, 
estava ativa; 
  
Considerando, por sua vez a Carta Magna que preconiza em seu 
artigo 40, § 7°, inciso I, e art. 40, § 8, com redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 41/2003: 
  
Art. 40 - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas 
autarquias e fundações, são assegurados regime de previdência de 
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo 
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, 
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e 
o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 
41, 19.12.2003). 
  
§ 7º -Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, 
que será igual: 
  
I- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o 
limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de 
previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do 
óbito. 
  
§8º- É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, 
em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos 
em lei. 
  
Considerando, a Lei Municipal nº 2.103/2002 no se artigo 9º, I, que 
define o direito aos beneficiados deste regime de previdência social: 
  
Artigo 9º - São beneficiários deste regime de previdência social, na 
condição de dependentes do segurado: 
  
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não 
emancipado de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou 
inválido. 
  
Considerando o que dispõe no artigo 37 e 38 da Lei Municipal nº 
2.103/2002 que define a pensão por morte ao beneficiario Carlos 
Sousa dos Santos, que deverá ser paga desde a data do óbito da 
servidora Vanda Lucia da Silva Queiroz, ocorrido em 24/05/2020: 
  
Artigo 37 - A pensão por morte será devida aos dependentes a contar: 
  
I - do dia do óbito; 
  
Artigo 38 - O valor da pensão por morte será igual ao valor dos 
proventos do servidor ou ao valor dos proventos a que teria direito o 
servidor em atividade na data de seu falecimento, essa legislação trata 
da seguridade dos servidores públicos do município de Quixadá. 
  
RESOLVEM: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título dePensão Por Morteem favor do 
beneficiárioCARLOS SOUSA DOS SANTOS, na condição de 
companheiro 
da 
servidora 
VANDA 
LUCIA 
DA 
SILVA 
QUEIROZ,no valor deR$ 1.045,00(hum mil e quarenta e cinco 
reais), que corresponde ao valor da remuneração da servidora na data 
do óbito, em 24/05/2020. Assegurado o reajustamento do benefício 
para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme 
critérios estabelecidos em lei. (Art. 40, §8 da CF/88, redação dada 
pela Emenda Constitucional nº. 41, 19.12.2003). 
  
1) R$ 1.045,00(hum mil e quarenta e cinco reais), a título de salário 
base; 
  
DEMONSTRATIVO DE DESTINAÇÃO DA PENSÃO 
  
Beneficiário 
Parentesco 
Natureza 
da 
pensão 
Cota 
Valor da pensão 
Carlos Sousa dos Santos 
Companheiro 
Definitiva 
100% 
R$ 1.045,00 
  
Os efeitos financeiros serão pagos a partir de24/05/2020, dia do óbito 
(conforme orientação do Art. 37, I da Lei nº 2.103/2002). 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 23 de março de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA 
Superintendente Interina do Instituto de Previdência do Município de 
Quixadá 
 

                            

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