DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 04 de abril de
2022.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:80006326
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.04.04.1
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2022.04.04.1. A
Pregoeira oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará,
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2022.04.04.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de
material de expediente destinado ao atendimento às demandas das
unidades e programas vinculados as secretarias de Assistência Social,
Segurança Alimentar e Trabalho, Educação e Saúde do Município de
Várzea Alegre – CE, com abertura marcada para o dia 20 de Abril de
2022, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 06 de Abril de 2022, às
09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços
eletrônicos:
www.bll.org.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 9 9839-7074.
Várzea Alegre – CE, 04 de Abril de 2022.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:02EB9922
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2021.03.03.1
Extrato do Terceiro Termo Aditivo contratual oriundo da
Concorrência Nº 2020.09.14.1: Contratante:Município de Várzea
Alegre, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Contratada:MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA -
ME.Fundamentação: parágrafo 1° do art. 65, da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: nas
mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fez necessário na
obra de aproximadamente 18,75%, no valor do contrato, oriundo da
CONCORRÊNCIA nº 2020.09.14.1, cujo objeto é a Contratação de
serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em
pedra tosca e em paralelepípedo em diversas localidades do Município
de Várzea Alegre/CE.Data da Assinatura do Aditivo: 17 de março
de 2022.
Várzea Alegre – CE, 17 de Março de 2022
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:43EC79B5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL 2.092, DE 04 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA REAJUSTE LINEAR DE 33,24% SOBRE OS VENCIMENTOS DO
PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO, FIXA PISO REMUNERATÓRIO DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Municipal 2.092, de 04 de abril de 2022.
Autoriza reajuste linear de 33,24% sobre os vencimentos do profissional efetivo do magistério, fixa piso remuneratório da
categoria, e dá outras providências.
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei:
Art.1o – Fica autorizado reajuste linear de 33,24% a ser concedido sobre os vencimentos do profissional efetivo do Magistério do Município
de Acopiara com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais.
§1º.Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo
Único desta Lei.
§2º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado nocaputdeste artigo.
Art.2º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, já observados os limites definidos
naLei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de
2022.
Paço da Prefeitura Municipal, 04 de abril de 2022.
ANTÔNIO ALMEIDA NETO
Prefeito de Acopiara
JONATHAS PINHO CAVALCANTE
Procurador Geral do Município
TABELA SALARIAL
Cargo
Referência
Classe I
Classe II
Classe III
20h
40h
20h
40h
20h
40h
1
1.929,18
3.858,36
2.237,85
4.475,70
2.506,38
5.012,80
2
1.977,40
3.954,80
2.293,79
4.587,61
2.569,04
5.138,09
3
2.026,83
4.053,67
2.351,14
4.702,29
2.633,28
5.266,59
Professor
4
2.077,53
4.155,06
2.409,93
4.819,84
2.699,10
5.398,22
De
5
2.129,47
4.258,95
2.470,16
4.940,34
2.766,58
5.533,18
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