DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2927
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
Educação
6
2.182,70
4.365,29
2.531,92
5.063,85
2.835,75
5.671,52
Básica
7
2.237,27
4.474,55
2.595,22
5.190,46
2.906,64
5.813,27
8
2.293,19
4.586,37
2.660,10
5.320,19
2.979,30
5.958,60
9
2.350,50
4.701,03
2.726,60
5.453,21
3.053,78
6.107,58
10
2.409,29
4.818,57
2.794,79
5.589,58
3.130,13
6.260,27
Publicado por:
Jonathas Pinho Cavalcante
Código Identificador:03A879C7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 244/2022 IBARETAMA/CE., 04 DE ABRIL DE 2022.
CONCEDE REAJUSTE AO SALÁRIO BASE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE IBARETAMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos art. 53, II, e art. 71, III, da
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Salário Base dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação de Ibaretama será reajustado em 32,68% (trinta e
dois vírgula sessenta e oito por cento), para o exercício de 2022, conforme detalhamento do Anexo Único, em consonância a Lei do Piso Nacional,
Lei nº 11.738/2008.
Art. 2º. - O reajuste de que trata o art. 1.º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de março de 2022, para os professores de nível médio (PEB I), e
sua integralização será feita de forma escalonada e progressiva para os professores de nível superior (PEB II), observado o seguinte:
A partir de 1º de março de 2022, reajuste de 15,37 % (quinze vírgula trinta e sete por cento);
A partir de 1º de agosto de 2022, reajuste de 9% (nove por cento).
A partir de 1º novembro de 2022, reajuste de 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento).
Art. 3º. - Os recursos necessários à cobertura da despesa gerada por esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de
Ibaretama, do Fundo Municipal de Educação e Cultura, suplementadas se necessário e de repasse de recursos oriundos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, pelo Governo Federal.
Art. 4.º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a suplementar, através de decreto, dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura de Ibaretama e dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 04 de abril de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
ANEXO ÚNICO
TABELA DE REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IBARETAMA
– 2022
ANO
2022
PEB I
PEB II
Percentual de Reajuste
Valor de Reajuste
Valor do Vencimento
Percentual de Reajuste
Valor de Reajuste
Valor do Vencimento
MARÇO
32,68%
R$ 947,17
R$ 3.845,63
15,37%
R$ 512,40
R$ 3.845,63
AGOSTO
-
-
-
9,00%
R$ 299,92
R$ 4.145,55
NOVEMBRO
-
-
-
8,31%
R$ 276,92
R$ 4.422,47
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., em 04 de abril de 2022.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:DF8C3224
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO, JUVENTUDE E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2022
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