DOMCE 05/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2927 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre- CE, em 04 de abril de 
2022. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:80006326 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.04.04.1 
 
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2022.04.04.1. A 
Pregoeira oficial do Município de Várzea Alegre, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da 
plataforma eletrônica www.bll.org.br, por intermédio da Bolsa de 
Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2022.04.04.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de 
material de expediente destinado ao atendimento às demandas das 
unidades e programas vinculados as secretarias de Assistência Social, 
Segurança Alimentar e Trabalho, Educação e Saúde do Município de 
Várzea Alegre – CE, com abertura marcada para o dia 20 de Abril de 
2022, a partir das 09:00 horas. O início de acolhimento das 
propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 06 de Abril de 2022, às 
09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos endereços 
eletrônicos: 
www.bll.org.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 9 9839-7074. 
  
Várzea Alegre – CE, 04 de Abril de 2022. 
 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Pregoeira Oficial do Município 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:02EB9922 
 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
2021.03.03.1 
 
Extrato do Terceiro Termo Aditivo contratual oriundo da 
Concorrência Nº 2020.09.14.1: Contratante:Município de Várzea 
Alegre, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. 
Contratada:MJM CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA - 
ME.Fundamentação: parágrafo 1° do art. 65, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto do Aditivo: nas 
mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fez necessário na 
obra de aproximadamente 18,75%, no valor do contrato, oriundo da 
CONCORRÊNCIA nº 2020.09.14.1, cujo objeto é a Contratação de 
serviços de engenharia para a execução das obras de pavimentação em 
pedra tosca e em paralelepípedo em diversas localidades do Município 
de Várzea Alegre/CE.Data da Assinatura do Aditivo: 17 de março 
de 2022. 
  
Várzea Alegre – CE, 17 de Março de 2022 
  
ELONMARCOS CÂNDIDO CORREIA 
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:43EC79B5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA 
 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 
LEI MUNICIPAL 2.092, DE 04 DE ABRIL DE 2022. AUTORIZA REAJUSTE LINEAR DE 33,24% SOBRE OS VENCIMENTOS DO 
PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO, FIXA PISO REMUNERATÓRIO DA CATEGORIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
Lei Municipal 2.092, de 04 de abril de 2022. 
  
Autoriza reajuste linear de 33,24% sobre os vencimentos do profissional efetivo do magistério, fixa piso remuneratório da 
categoria, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que fora sanciona a seguinte Lei: 
  
Art.1o – Fica autorizado reajuste linear de 33,24% a ser concedido sobre os vencimentos do profissional efetivo do Magistério do Município 
de Acopiara com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais. 
  
§1º.Fica alterada a Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.478, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar de acordo com a tabela do Anexo 
Único desta Lei. 
§2º. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado nocaputdeste artigo. 
Art.2º -As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente, do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, já observados os limites definidos 
naLei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art.3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 
2022. 
Paço da Prefeitura Municipal, 04 de abril de 2022. 
  
ANTÔNIO ALMEIDA NETO 
Prefeito de Acopiara 
  
JONATHAS PINHO CAVALCANTE 
Procurador Geral do Município 
  
  
TABELA SALARIAL 
Cargo 
Referência 
Classe I 
Classe II 
Classe III 
  
20h 
40h 
20h 
40h 
20h 
40h 
  
1 
1.929,18 
3.858,36 
2.237,85 
4.475,70 
2.506,38 
5.012,80 
  
2 
1.977,40 
3.954,80 
2.293,79 
4.587,61 
2.569,04 
5.138,09 
  
3 
2.026,83 
4.053,67 
2.351,14 
4.702,29 
2.633,28 
5.266,59 
Professor 
4 
2.077,53 
4.155,06 
2.409,93 
4.819,84 
2.699,10 
5.398,22 
De 
5 
2.129,47 
4.258,95 
2.470,16 
4.940,34 
2.766,58 
5.533,18 

                            

Fechar