DOU 05/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040500010
10
Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 4 DE ABRIL DE 2022
Nº 4.847 Processo n° 53500.018889/2022-21. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), à M.t.i. Telecomunicacoes & Servicos Ltda, CNPJ nº 03.148.204/0001-62,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 4.850 Processo n° 53500.000827/2022-62. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à ACAO RS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACAO E
MONITORAMENTO LTDA, CNPJ nº 04.335.577/0001-05, associada à autorização para
execução do Serviço Limitado Privado, aplicação Supervisão e Controle.
Nº 4. 858
Processo n° 53500.027221/2022-74. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 863
Processo n° 53500.027219/2022-03. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 867
Processo n° 53500.027207/2022-71. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 869
Processo n° 53500.027223/2022-63. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.185.266/0001-66, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 870
Processo n° 53500.027217/2022-14. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 872
Processo n° 53500.027213/2022-28. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 875
Processo n° 53500.027214/2022-72. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 880
Processo n° 53500.027215/2022-17. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 37.178.485/0001-18, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
Nº 4. 883
Processo n° 53500.027210/2022-94. Outorga autorização
de uso de
radiofrequência(s) à COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.,
CNPJ nº 36.012.579/0001-50, associada à autorização para execução do Serviço Móvel
Pessoal.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS
PORTARIA CAE Nº 2/ARC, DE 31 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DO CENTRO DE
AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da
competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de
2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022,
em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da
Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma
eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidade nº 05/ARC/2020, da SDAB, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa UNIFORMAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
UNIFORMES - EIRELI, inscrita no CNPJ 17.065.687/0001-46, na modalidade de Impedimento
de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se
faz em razão do descumprimento aos subitens 4.2, 4.2.2, 10.12.1 e 10.12.4 do Termo de
Referência relativo ao Contrato n° 055/CAE-SDAB/2018, art. 7° da Lei nº 10.520/2002 e
item 14.2.5 do respectivo Termo de Referência, conforme determinação do Ordenador de
Despesas da SDAB, Cel Int Alexandre Sanches da Silva, prolatado no Despacho Decisório nº
8/1AJUR-4/9546, de 17/06/2021, da Subdiretoria de Abastecimento da DIRAD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Cel Int
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 979, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 4° da Portaria n. 83, de 23 de fevereiro de 2017, constante no processo administrativo
nº 59204.003982/2016-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Canguçu - RS, para ações de Defesa Civil até 05/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 980, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 1.142, de 03 de maio de 2019, constante no processo administrativo
nº 59053.001601/2018-02, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Rio
Casca - MG, para ações de Defesa Civil até 22/10/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 981, DE 1º DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708 de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no
art. 5° da Portaria n. 800, de 29 de abril de 2021, constante no processo administrativo nº
59053.003310/2020-65, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cáceres
- MT, para ações de Defesa Civil até 18/06/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 988, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Roca Sales - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca
Sales - RS, no valor de R$ 50.800,00 (cinquenta mil e oitocentos reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.009325/2022-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 992, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caraí - MG, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caraí -
MG, no valor de R$ 75.064,68 (setenta e cinco mil sessenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.008986/2022-17.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 993, DE 4 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
.
BA
Dom Basílio
Estiagem - 1.4.1.1.0
033
10/02/2022
59051.015217/2022-85
.
ES
São Gabriel da Palha
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
2.746
22/02/2022
59051.015167/2022-36
.
GO
Nova América
Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4
311
30/12/2021
59051.014962/2022-15

                            

Fechar