DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
Contrato nº. 014/2019; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.264,04 (dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, a contar do dia 24 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições que não foram expressamente 
alteradas por este termo aditivo.; XII - DATA: 23 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, Wanda Alves Pereira, CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A e Douglas de Almeida Mendes, CLARO 
NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 022/2022
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Francisco José Moura Cavalcante CONTRATADA: Empresa VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 63.356.042/0001-80, 
com sede na Rua Leonardo Mota, nº 2301, Dionísio Torres, Fortaleza – CE, CEP: 60.170-041, representada neste ato por Maria Lygia Dias Von Sohsten e 
Anderson de Oliveira Silva. OBJETO: O serviço de acesso de sinais de TV por assinatura, com a instalação e assistência técnica, para atender as necessi-
dades da Casa Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003 – CASA CIVIL e seus anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do 
município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera 
administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. . VALOR GLOBAL: R$ R$ 
39.572,88 (trinta e nove mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco 
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0
.2. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de março de 2022 SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna da Casa Civil e Maria Lygia Dias Von Sohsten e Anderson de Oliveira Silva, Representantes da VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JÚRIDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RELAÇÃO DE PARECERES Nº14
Nº
PARECER
PROCESSO
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
01
110/2022
11231082/2021
Comissão Relatora
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Indefere o pedido de revisão da decisão administrativa da anulação de sindicância 
e ratifica as determinações contidas no Parecer CEE nº 348/2021 e na Resolução 
CEE nº 494/2021, que dispõem sobre o descredenciamento do Instituto de 
Educação Progresso (IEP) e a cassação do reconhecimento dos cursos de ensino 
fundamental e médio ofertados nas modalidades Educação de Jovens e Adultos 
(Eja) e Educação a Distância (EaD), tendo em vista as irregularidades constatadas 
no processo de Sindicância, protocolizado sob o nº 01871178/2021.
02
111/2022
12042321/2021
Comissão Relatora
Câmara da Educação 
Superior e Profissional
Indefere o pedido de revisão da decisão administrativa da anulação de sindicância 
e ratifica as determinações contidas no Parecer CEE nº 348/2021 e na Resolução 
CEE nº 494/2021, que dispõem sobre o descredenciamento do Instituto de 
Educação Progresso (IEP) e a cassação do reconhecimento dos cursos de ensino 
fundamental e médio ofertados nas modalidades Educação de Jovens e Adultos 
(Eja) e Educação a Distância (EaD), tendo em vista as irregularidades constatadas 
no processo de Sindicância, protocolizado sob o nº 01871178/2021.
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
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RESOLUÇÃO Nº499/2022.
CONCEDE À CONSELHEIRA MARIA NELI SOBREIRA DE OLIVEIRA O TÍTULO DE CONSELHEIRA 
HONORÁRIA, IN MEMORIAM.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021, 
e amparado no que dispõe a Resolução nº 120, de 20 de setembro de 1977, alterada pela Resolução nº 366, de 16 de janeiro de 2021, RESOLVE:
Art.1º - Fica concedido o Título de Conselheira Honorária à Professora Neli Sobreira de Oliveira, in memoriam, pelos relevantes serviços que prestou 
à educação cearense, como servidora e conselheira do Conselho Estadual de Educação do Ceará.
Art.2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
RELATORA E PRESIDENTE DO CEE
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O (A) PROCURADOR GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RUTH DA SILVA TORRES, matrícula 80002165, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DNS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) 
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, a partir de 01 de Abril de 2022. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 31 de março de 2022.
Antonia Camily Gomes Cruz
PROCURADOR GERAL
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AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO ATÉ DATA POSTERIOR 
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20220013 
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público que a Comissão Especial de Licitação 06, comunica aos interessados, que fica ADIADA “até data 
posterior” a Licitação Nº 20220013, regida pela Lei Nº 13.303/2016 de interesse da Companhia de Água e Esgoto do Ceará-CAGECE, cujo objeto é LICI-
TAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE MOBILIZAÇÃO/
DESMOBILIZAÇÃO, OPERAÇÃO ASSISTIDA, MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE 04 (QUATRO) ETAs MÓVEIS. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Antônio Anésio de Aguiar Moura 
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 
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