DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
95
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº074 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
NUNES ESTRELA, portador do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE ICAPUÍ, com sede na Rua Floriano Monteiro,
1460, Centro, Icapuí/Ceará, CEP: 62810-000, inscrita no CNPJ sob o nº23555097/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato
pelo Sr. JOSÉ MARCELO DA SILVA, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade Nº250443875720 ND CE e do CPF nº019.006.003-40, residente e
domiciliado em Icapuí/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº087/2018, publicado no D.O.E de 23.04.2018, de acordo com a justifi-
cativa exarada no Processo nº00115550/2022,; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §
2º, da Lei nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução e complementar valor ao contrato, informando valor para custear as despesas com a continuação
dos serviços ao contrato que tem por objetivo a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, entidade autárquica
municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda das Unidades Vinculadas à
Secretária da Educação – SEDUC, no município de Icapuí.; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação
dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 5.046,00 (cinco mil e quarenta e seis reais), tendo em vista que
existe saldo residual do contrato no valor de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), perfazendo um valor total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), conforme
justificativa exarada na CI 026/2022-COFIN/SEDUC, datada em 03/02/2022 e Demonstrativo Financeiro fls. 05 e I.G nº1159298,constante dos autos.;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
a partir de 06 de abril de 2022 até 05 de abril de 2023. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e
seus aditivos.; XII - DATA: 17 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ MARCELO DA
SILVA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Adriana Lima soares. Fortaleza 31 de março de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº85/2021/PROCESSO Nº03096840/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº85/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. Eliana Nunes Estrela, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG
nº216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO – CENTEC,
doravante denominado CONTRATADA, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e qualificada como Organização
Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nº03.021.597/0001-49, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. SILAS BARROS DE ALENCAR, portador da
Carteira de Identidade nº1006932 SSP/PB, regularmente inscrito no CPF sob o nº289.582.683-87, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
nº85/2021, publicado no D.O.E de 04.05.2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº03096840/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 7, §§ 4° e 5°, da Lei Estadual nº15.356/2013 e suas alterações e art. 57, §1º, III da Lei nº8.666/93,
e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade readequar as Metas do
Programa de Trabalho, ajustando o prazo de vigência e execução do contrato que tem por objeto a execução do Programa de Ensino Médio Integrado (EMI),
visando articular o ensino médio integrado à educação profissional, através da oferta de professores e robustecimento da gestão das Escolas Estaduais de
Educação Profissional.; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: Os produtos e as respectivas Metas do
Programa de Trabalho, de que trata o Anexo I – Programa de Trabalho, integrante do Contrato, estabelecido na Cláusula Terceira, alínea “a”, serão readequadas
no presente instrumento, ficando ajustado o término da sua vigência e execução até 31.03.2022, de acordo com a C.I nº372/2022, datado em 29.03.2022, as
fls. 02, e, em conformidade com o Parecer Técnico Comissão de Avaliação n° 01/2022, as fl. 15, bem como a justificava Técnica, datado em 29.03.2022, de
acordo com as fls. 3-5, e IG nº1159231 constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.;
XII - DATA: 31 março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, SILAS BARROS DE ALENCAR - Presidente
do CENTEC - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Eklésio Vieira Peixoto, 2. Elane Maria Feijó Borges. Fortaleza 01 de abril de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11835476/2021
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI ALDA FERRER AUGUSTO
DUTRA - CREDE 17 - LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0648-75, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral,
Sr.(a) TEREZA IVONE LOBO PINHEIRO GURGEL CONTRATADA: ELETROLIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob n° 09.143.572/0001-02, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) HELDER MACHADO LIMA. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE DUAS SALAS DE AULA, na EEMTI ALDA FERRER AUGUSTO OUTRA, conforme orçamento de despesas
em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente
CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE n° 03/2022, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1° da Lei n° 8.666/1993 e alterações, Lei
Complementar n° 137/2014 e seu Decreto n° 31.543/2014 FORO: LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será
de 300 (trezentos), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/1993
como condição de sua eficácia. PRAZO DE EXECUÇÃO: 0 prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados
a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.
VALOR GLOBAL: R$ 149.182,58 (cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) pagos em conformidade com o
contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.10151.O1.44905100.27303.1.00.00 - 121522. DATA DA ASSINATURA: 23 de
março de 2022. SIGNATÁRIOS: TEREZA IVONE LOBO PINHEIRO GURGEL - CONTRATANTE - HELDER MACHADO LIMA, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01- ILEGÍVEL, 02- ILEGÍVEL. Fortaleza, 30 de março de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 046/2022/PROCESSOS NºS09224384/2021 - 01647695/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87,
RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA TRANSLALI LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI,
estabelecida na Rua Amaro Bandeira, nº515, Barroso, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº30.038.119/0001-14, doravante denominada CONTRATADA,
representada neste ato pela Sra. IARA SILVA MENDES, inscrita no CPF sob nº024.301.763-43 e RG nº2004010349263, têm entre si justa e acordada a
celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de locação de transporte
de passageiros das Escolas Estaduais de Educação Profissional - EEEP, em ônibus, micro-ônibus ou van, envolvidos nos eventos referentes à práticas
de campo das unidades escolares, distribuídas em todo o Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos 09, 13, 14, 15,
16, 17, 18, 21, 29, 34, 35, 36, 39, 44, 45, 46, 47 e 48 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210068 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto
contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados
nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 1.210.020,00 (um milhão, duzentos e dez mil e vinte reais) pagos em confor-
midade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 441 – Educação
Profissional articulada ao Ensino Médio. Iniciativa: 441.1.05 – Promoção das atividades de formação profissional dos alunos. Ação – 10167 – Apoio aos
alunos nas atividades curriculares. Fonte FECOP. MAPP – 807. Funcional programática: 22100022.12.362.441.10167.01.339039.25100.1 22100022.12.3
62.441.10167.08.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.02.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.09.339039.25100.1 22100022.12.362.441
.10167.03.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.10.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.04.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167
.11.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.05.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.12.339039.25100.1 22100022.12.362.441.10167.06.33
Fechar