DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa KORP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME a quantia de 
R$ 44.561,78 (quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e oito centavos) para fazer face ao pagamento relativo à 29ª medição final 
da conclusão da praça da juventude no Município de Quixeramobim-Ceará, conforme contrato n° 030/2019, de acordo com o exposto nos autos do processo 
administrativo nº 02257068/2022. A SEJUV se compromete a pagar, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos 
para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em  Fortaleza- Ceará, 31 de março de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com sede na 
Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. 
Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente 
instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. a quantia de R$ 
35.679,11 (trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e onze centavos) para fazer face ao pagamento relativo à 9ª medição da conclusão da praça da 
juventude no Município de Tauá-Ceará, conforme contrato n° 034/2019, de acordo com o exposto nos autos do processo administrativo nº 01378384/2022. A 
SEJUV se compromete a pagar, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, em  Fortaleza- Ceará, 31 de março de 2022.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2022
CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, 
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Avenida Pessoa Anta, 274, Espaço 
Inovação – Centro, CEP 60060-188 CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA - IBGC, pessoa jurídica de 
direito privado constituída sob a forma de Associação Privada, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 01.082.331/0001-80, com sua matriz esta-
belecida na cidade de São Paulo/SP, na Av. Das Nações Unidas, nº 12551, 21º andar, Bairro: Brooklin Paulista, CEP 04.578-903. OBJETO: Treinamento 
teórico e específicos sobre legislação societária e de mercado de capitais, divulgação de informações, controle interno, código de conduta, a Lei nº 12.846, 
de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e demais temas relacionados às atividades da empresa pública ou da sociedade de economia mista para os 
membros do Conselho de Administração, os diretores, inclusive presidente e demais colaboradores da CearaPar, conforme art. 17, § 4º da Lei nº 13.303/2016. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/2016 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 120 dias, contados a partir da data 
de recebimento da ordem de serviço, após publicação do extrato do contrato em Diário Oficial, na forma do art. 51, §2º, da Lei nº 13.303/2016. VALOR 
GLOBAL: R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais) pagos em única parcela DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Outras despesas de custeio. DATA 
DA ASSINATURA: 04/04/2022 SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo Dos Santos Marino, Diretor-Presidente e Anneline Magalhães Torres Borges, Diretora 
Administrativo-Financeira e Adriane dos Santos de Almeida, Representante do IBGC.
Carlos Eduardo dos Santos Marino
DIRETOR-PRESIDENTE
Fortaleza, 04 de abril de 2022.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº940/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 589/2022 DIJUR/DETRAN/CE; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02111020/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) 
ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o 
profissional DANIEL BRUNO RIOS, inscrito no CRM nº. 20609, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e 
mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 425/2012. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Fortaleza-CE, 21 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº941/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e 
profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 590/2022 DIJUR; 
CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 00694213/2021. RESOLVE: ART. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 
(um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do 
Ceará, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito CLINICA MÉDICA E PSICOLOGA DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 39.263.994/0001-74, estabelecida à Rua Gustavo Sampaio, n° 1293, Bairro: Parquelândia, no Município: Fortaleza, CEP.: 60.455-001, Estado do Ceará, 
para fins de realizar os exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas na Portaria nº. 182/2019 DETRAN/
CE e na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº. 425/2012. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua Publicação no Diário Oficial do 
Estado do Ceará. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 21 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº942/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 592/2022 DIJUR/DETRAN/CE; CONSIDE-
RANDO a documentação disposta no processo nº. 01684043/2022. RESOLVE: Art. 1º. Credenciar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos 
termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado do Ceará, o profissional 
WICTOR FREDDIE LEITE GOMES, inscrito no CRP nº. 11/11504, especialista em psicologia do trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação 
psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução CONTRAN nº 
425/2012. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO, em Fortaleza-CE, 21 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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