DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº074 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº944/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO a continuidade dos credenciados relatando
dificuldades na obtenção de certidões e de documentos técnicos juntos aos Conselhos Profissionais e aos Órgãos Públicos de um modo geral nesse período
de enfrentamento à pandemia e de isolamento social; CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa do Detran/CE de 13
de julho de 2020, Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/09/2020 e a Resolução do Conselho de Coordenação Administra-
tiva - CCA de 15/03/2021 , as quais estabeleceram um prazo de renovação de credenciamento de entidades e profissionais junto ao DETRAN/CE, durante
o estado de calamidade derivado da pandemia do COVID-19. CONSIDERANDO o Parecer nº 594/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação
disposta no PROCESSO Nº00447994/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria,
o profissional, Dr(o). ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA JUNIOR, inscrito no CRM nº 13188/CE, especialista em medicina de tráfego,
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os
artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que o profissional, Dr(o). ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA JUNIOR apresentou
com fundamento no OF/TIT/AMB/367186/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 18 de setembro de 2021, a saber: a) Declarando
que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se,
que o profissional, Dr(o). ARISTOFANES CANAMARY DE OLIVEIRA JUNIOR, deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120
(cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº.
2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO
DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº945/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento nº. 02/2021 DETRAN-CE, publicado no Diário Oficial do Estado do
Ceará em 13 de Agosto de 2021 que estabelece as normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução
do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do
veículo automotor, para a constituição da garantia real. CONSIDERANDO o Parecer nº. 602/2022 DIJUR; CONSIDERANDO a documentação disposta
no processo nº. 02422158/2022; RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria
no Diário Oficial do Estado do Ceará, a instituição credora SICOOB CREDINOVA – COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
NOVA SERRANA E REGIÃO CENTRO OESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.667.766/0001-97, para fins da realização direta do registro de contrato
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 24 de
março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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1º TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA Nº133/2019
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO – DETRAN/CE E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrita no CNPJ nº 07.135.668/0001-
95, sediada à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza/CE, CEP. 60712.001, neste ato, representada por seu Superintendente,
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, brasileiro, registrado sob a matrícula nº. 16166715, inscrito no CPF nº 920.738.673-91,
residente e domiciliado em Fortaleza/CE, EX-VI do art. 17, I, combinado com o art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado
CEDENTE e o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE, através da Prefeitura Municipal - CNPJ nº 07.807.191/0001-47, com endereço à Rua Padre Zacarias, nº.
332, Bairro Centro, CEP.: 62.920-000, Quixeré/CE, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo, o Prefeito Municipal, Sr. ANTÔNIO JOAQUIM
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito na matricula nº. 124247-4, resolvem celebrar o presente 1º Termo de Aditivo ao Convênio de
Cooperação Recíproca, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo
Aditivo fundamenta-se na necessidade de retificar a Cláusula Terceira do Termo Convênio de Cooperação Recíproca nº. 133/2019, o que faz com funda-
mento no artigo 116 cumulado com o artigo 17, §2º e com o artigo 65, inciso II, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993, bem como no Processo
nº 08668726/2021, devidamente autorizado pelo Sr. Superintendente do DETRAN. CLÁUSULA SEGUNDA -DO OBJETO: 2.1. Por força do presente
instrumento, fica retificada a CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES inciso primeiro, do Termo de Convênio de Cooperação
Recíproca nº. 133/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I – O MUNICÍPIO,
disponibilizará: a) Cederá, sem quaisquer ônus para o DETRAN-CE., no mínimo dois servidores do Município, com escolaridade igual ou superior ao 1º Grau,
no quantitativo estabelecido no presente termo, os quais, após submeterem-se com êxito ao treinamento realizado pelo DETRAN-CE., executarão os serviços
de atendimento ao público; b) Manter no Posto de atendimento local o mesmo horário de expediente de DETRAN-CE.; c) Não substituir, sem prévia anuência
do DETRAN-CE., quaisquer dos servidores cedidos por força do presente Convênio; d) Manter em perfeita ordem de funcionamento o Posto de Atendimento,
observando, inclusive, as normas definidas pelo Código de Trânsito e do DETRAN-CE, limpeza e higiene do local; e) Acatar as visitas periódicas a serem
realizadas pelo supervisor da CIRETRAN, do Gerente do Núcleo de Regionais e Gerentes e Coordenadores da Habilitação e Operações, com a finalidade
de controle e fiscalização dos serviços, devendo os funcionários cedidos pelo Município prestarem todas as informações que lhes forem solicitadas. CLÁU-
SULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 3.1. Continuam em vigor as demais Cláusulas e condições do Convênio de Cooperação Recíproca nº.
133/2019 não alteradas pelo presente Aditivo. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para
um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei. Superintendência do Departamento Estadual
de Trânsito – DETRAN-CE, em Fortaleza-CE, 14 de março de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente
DETRAN-CE; ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal de Quixeré DETRAN/CE, em Fortaleza, 17 de março de 2022.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº28/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: EMPRESA NUTRE ALIMENTAÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua Francisco Câncio, nº 138, Pecém, São Gonçalo do Amarante; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 57, II e 65 da lei nº 8.666/93, e suas alterações e
no processo nº 10438961/2021.; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do serviço de ADMINISTRAÇÃO,
PREPARO E FORNECIMENTO DIÁRIO DE REFEIÇÕES PARA OS SERVIDORES DO DETRAN/SEDE E POSTOS DE ATENDIMENTO DA CAPITAL,
por mais 12 (doze) meses, a contar de 09 de março de 2022; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.655.202,97 (um milhão, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos
e dois reais e noventa e sete centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 09 de março de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA:
Fortaleza, 08 de março de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - SUPERINTENDENTE
DETRAN/CE; LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - Representante da Empresa NUTRE ALIMENTAÇÃO LTDA..
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 69/2022
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU-
TORES – AUTO ESCOLA NOVA EDUCATIVA LTDA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Creden-
ciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a
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