DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA Nº272/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO PAULO 
PIMENTA SILVEIRA, ocupante do cargo de Coordenador - DNS 2, matrícula nº 300376-1-8, desta Secretaria, a viajar às cidades de Missão Velha, 
Farias Brito e Crato, no período de 04 a 08/04/2022 a fim de realizar supervisão técnica, concedendo-lhe quatro diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 
(setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b 
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 30 de março de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº273/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03100294/2022 do 
VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de GERALDO CUTRIM GOUVEIA, matrícula nº 300201-1-1, que exercia a função de Agente 
de Administração, ocorrido em 21/03/2022, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Mondubim, em 21/03/2022, com fundamento no art. 64, 
inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº274/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FRANCISCO ELY 
DA COSTA, que exerce a função de Advogado, matrícula nº 300170-1-3, desta Secretaria, a viajar às cidades de Santana do Cariri e Salitre, no período de 
04 a 08/04/2022 a fim de acompanhar processo licitatório da aquisição de instrumentos e equipamentos musicais, concedendo-lhe quatro diárias e meia, no 
valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), 
de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 31 de março de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°277/2022 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Estado do Ceará – CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere a 
Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e 
da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/CE, considerando a deliberação plenária 
do Conselho Estadual do Direito do Idoso – CEDI/CE, em sua reunião ordinária nº 217, ocorrida em 18 de março de 2022 de forma presencial no endereço, 
Rua Silvia Paulet, nº 334 – Meireles, Fortaleza, auditório da casa dos conselhos, RESOLVE: Art. 1º – Criar a Comissão Institucional de Credenciamento 
e Avaliação de Projetos – CICAP, para os Editais de Chamamento Públicos vinculados a este Conselho Estadual, composto pelos seguintes MEMBROS: 
I. Vyna Maria Cruz Leite – Presidente do CEDI/CE e representante da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS II. Paulo Roberto Severo Pimenta – Conselheiro do CEDI/CE e representante Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos – SPS III. Joaquim Jairo Ferreira Paz – Conselheiro do CEDI/CE e representante da Associação dos Funcionários Aposentados de Bec – AFABEC 
IV. Mariana Lima dos Reis Viana – Conselheira do CEDI/CE e representante do Serviço Social do Comércio – SESC V. Antônio Ednaldo de Sousa Soares  
-Conselheiro do CEDI/CE e representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/CE VI. Maria Thais Pinheiro Holanda – Conselheira do CEDI/CE 
e representante da Controladoria Geral do Estado – CGE VII. Evaldo Cavalcante Monteiro – representante da Coordenadoria de Proteção Social Básica e 
Segurança Alimentar da SPS VIII. Jacinta Adelia Sardes – representante da Coordenadoria de Proteção Social Especial da SPS Art. 2º – A Comissão será 
coordenada pelo Presidente do CEDI/CE, e terá como competência: I. Produzir, coordenar, acompanhar todo o processo de construção do edital 01/2022; 
II. Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão Art. 3º – A Comissão 
organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização das ações que serão propostas. Parágrafo único: Consideram-se 
colaboradores eventuais conselheiros (as), as instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, a administração pública ou da iniciativa 
privada, prestadoras de serviço de atendimento ao idoso, bem como consultores e convidados. Art 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
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ATO AO EDITAL Nº004/2022
PROCESSO N°02622076/2022
O Edital nº 004/2022 passará a vigorar com a seguinte Redação: EDITAL Nº 004/2022 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA 
DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A POPULAÇÃO 
EM SITUAÇÃO DE RUA Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 31.570, de 04 de setembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, 
de 11 de novembro de 2019, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS torna público o presente Edital de 
Convocação dos representantes da Sociedade Civil, situados no estado do Ceará, para Assembleia de Escolha dos membros do Comitê Estadual de Políticas 
Públicas para a População em Situação de Rua – CEPOP, para mandato de 2022 a 2024. 1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Compreendendo a relevância 
do papel do CEPOP, na implantação e implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, este Comitê vem CONVOCAR as enti-
dades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares do estado do Ceará, para participar da eleição das representações 
da sociedade civil, para compor a nova gestão 2022 a 2024 do CEPOP, conforme descrição abaixo. 1.1. 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) 
representantes suplentes da População em Situação de Rua Organizada; 1.2. 06 (seis) representantes titulares e 06 (seis) representantes suplentes das entidades, 
Instituições de Ensino Superior – IES, movimentos democráticos e populares que tenham atuação reconhecida pela População em Situação de Rua. 1.3. Cada 
representante da sociedade civil escolhido para compor o CEPOP deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, no prazo máximo de 05 
(cinco) dias úteis após a divulgação do resultado definitivo da Assembleia. 1.4. Os membros do CEPOP serão empossados pelo Governo do Estado do Ceará, 
para mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 (dois) anos, conforme previsto no art. 9º, § 1º, do Decreto Estadual nº 31.570, de 04 de setembro 
de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019. 1.5. A participação no CEPOP é considerada prestação de serviço público 
relevante e não será remunerada. 1.6. O processo de escolha das entidades, Instituições de Ensino Superior – IES movimentos democráticos e populares/
representantes da sociedade civil seguirá o cronograma constante do Anexo I deste Edital. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão 
participar do presente processo de escolha, Entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares, Direito Privado, sem 
fins lucrativos, e, que tenham atuação comprovada na defesa dos direitos da População em Situação de Rua, no âmbito do Estado do Ceará, há no mínimo 
02 (dois) anos, contados retroativamente da data de publicação deste Edital. 2.2. Será assegurada ampla participação aos segmentos sociais e entidades, 
Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares interessadas e comprometidas com a causa da População em Situação de Rua, 
desde que haja comprovação documental notória de suas atividades. 2.3. É vedada a participação na Assembleia de qualquer Movimento, Conselho, Asso-
ciação ou Organização que se enquadre em, pelo menos, uma das situações a seguir descritas: I. Tenha sede fora do Estado do Ceará; II. Seja estatal ou esteja 

                            

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