DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
submetida a regime de direito público; III. Tenha finalidade lucrativa, exceto as Instituições de Ensino Superior Privadas; IV. Tenha sido declarada inidônea 
ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que 
não tenha sido extinta por quaisquer causas legais. 2.4. É vedada a representação de fóruns, redes e conselhos na Assembleia de Eleição por organização que 
o integre e que também esteja inscrita e apta a participar da Assembleia. 3 – DA INSCRIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA 3.1. O Edital 
será divulgado no sítio eletrônio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS no dia 20 de março de 2022, sem 
prejuízo de posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. 3.2. O pedido de inscrição para participação na Assembleia deve ser realizado no 
período que se estende de 22 de março de 2022 a 22 de abril de 2022, das 08h às 17h, de forma presencial, na sede do Comitê Estadual de Políticas Públicas 
para a População em Situação de Rua – CEPOP, localizada na cidade de Fortaleza, na Rua Silva Paulet, nº 334, Meireles. CEP: 60120-020, ou de forma 
virtual, através do e-mail: cepop.ce.sps@gmail.com. 3.3. A inscrição poderá ser efetivada pelo representante legal da entidade, ou por qualquer pessoa munida 
de declaração assinada pelo dirigente, pela coordenação ou responsável legal da entidade, autorizando-a a realizar a inscrição. 3.4. O pedido de inscrição 
receberá um número de protocolo no ato da inscrição. 3.5. O pedido de inscrição, cuja documentação esteja incompleta, será indeferido. 3.6. Caso a entidade 
representativa da sociedade civil opte pela inscrição via e-mail, deverá anexar no pedido de inscrição a documentação completa e a data de envio deverá 
respeitar o prazo final para inscrições estabelecido no item 3.2. 3.6.1. No caso de inscrição por via e-mail, o protocolo de inscrição será encaminhado pelo 
CEPOP como resposta na mesma mensagem. 3.6.2. Caso a documentação enviada por via e-mail esteja incompleta, a inscrição será indeferida de imediato. 
3.7. O pedido de inscrição para entidades, Instituições de Ensino Superior – IES organizações da sociedade civil de Direito Privado sem fins lucrativos e que 
tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento na 
ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem 
ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia do Estatuto Social do Movimento, Associação ou Organização, registrado em cartório; 
III. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, somente para as entidades e Instituições de Ensino Superior – IES e Organizações da Sociedade 
Civil de Direito Privado legalmente constituídas; IV. Cópia da ata de eleição da atual diretoria; V. Relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos que 
comprove a atuação na defesa dos direitos da População em Situação de Rua. 3.8. O pedido de inscrição de Movimentos Democráticos e Populares que 
tenham atuação reconhecida pela população em situação de rua deve ser acompanhado de todos os seguintes documentos, sob pena de indeferimento na 
ausência de qualquer um destes: I. Original do formulário padrão de inscrição, constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchido, sem rasuras, nem 
ressalvas, e assinado por uma das pessoas listadas no item 3.3; II. Cópia de declarações e/ ou 2 (duas) cartas de autoridades públicas (ANEXO IV) e/ ou 
publicações que comprovem a existência e trabalhos dos Movimentos Democráticos e Populares; 3.9. O relatório de que trata o inciso V do item 3.7 não 
poderá ser genérico, devendo efetivamente comprovar a atuação na área de defesa dos direitos da População em Situação de Rua, mediante a especificação 
das atividades e resultados obtidos com dados históricos e quantitativos, acompanhados de documentos, fotografias, material de publicidade, notícias ou 
similares. 3.10. A Comissão responsável pela análise dos pedidos de inscrição se reserva o direito de verificar a veracidade de quaisquer declarações prestadas. 
3.11. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou do horário estabelecido para o recebimento dos mesmos. 3.12. É permitido às 
entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares que tenham atuação reconhecida pela população em situação de 
rua, que cumprem os requisitos definidos nos itens 2.1 e 2.2 deste Edital, participarem da Assembleia apenas como eleitores, desde que expressamente 
indiquem essa opção, de forma irretratável, no formulário de inscrição. 4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA 4.1. Será constituída 
pelo CEPOP uma Comissão, com a finalidade de analisar a documentação apresentada pelas entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos 
Democráticos e Populares que será formada por 03 (três) membros, designados em Reunião específica do Comitê para este fim. 4.2. São atribuições da 
Comissão: I. Examinar os requisitos descritos neste edital; II. Apresentar relatórios com as listas de representantes da sociedade civil aptos e não aptos a 
participar da Assembleia, após parecer prévio, motivado e individualizado de cada entidade, Movimentos Democráticos e Populares inscrita; III. Presidir e 
relatar a Assembleia de Eleição das entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares representativas da sociedade 
civil; IV. Publicar no sítio eletrônico da SPS o resultado da Assembleia com os representantes da sociedade civil escolhidos para compor o CEPOP. 4.3. Para 
o fim de orientar a análise dos requerimentos de inscrição e documentação respectivamente, a Comissão pautar-se-á pelos seguintes critérios: I. Menção, no 
Estatuto Social da entidade representativa da sociedade civil, de que a sua finalidade primordial é a de defesa e promoção dos direitos da População em 
Situação de Rua. II. Evidência de que a entidade da sociedade civil possui um histórico de luta política pelos direitos da população em situação de rua, 
comprovado por meio do relatório de atividades dos 02 (dois) últimos anos, que demonstre a participação concreta da entidade em debates sobre a Política 
Nacional para a População em Situação de Rua, ou de outras atividades políticas similares; III. Evidência de que a entidade da sociedade civil representa 
grupos e movimentos historicamente discriminados e/ou vulneráveis; IV. Evidência de que a entidade representativa da sociedade civil constitui-se em espaço 
de proposição e formulação de políticas de direitos para a população em situação de rua; V. Evidência de que a entidade representa grupo social que esteja 
ou tenha estado em iminente situação de vulnerabilidade social e/ou de violação de direitos humanos, ou que esteja sujeito a riscos econômicos, sociais, 
culturais e ambientais. 4.3.1. Para ter seu pedido de inscrição deferido, a organização da sociedade civil que requeira inscrição para candidata e/ou eleitora, 
deverá cumprir comprovadamente ao menos 02 (dois) dos critérios relacionados no item 4.1, além dos requisitos constantes nos itens 2.3 e 3.7. 4.4 Os pedidos 
de inscrição e a respectiva documentação serão analisados pela Comissão em 25 de abril de 2022. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A lista 
das entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares que tiverem os pedidos de inscrição deferidos será divulgada 
no site https://www.sps.ce.gov.br, no dia 26 de abril de 2022. 5.2. As entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares 
que tiverem os pedidos de inscrição indeferidos poderão recorrer no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação no endereço eletrô-
nico da SPS, para esclarecimentos. 5.3. Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão em 29 de abril de 2022. 5.4. A lista final das entidades, 
Instituições de Ensino Superior – IES dos movimentos democráticos e populares aptas a participar da Assembleia, como eleitoras ou como candidatas e 
eleitoras, após a apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no site https://www.sps.ce.gov.br, no dia 02 de maio de 2022. 5.5. A 
decisão da Comissão proferida em sede de recurso é definitiva e irrecorrível, sendo assegurado ao interessado o direito à informação acerca dos fundamentos 
para o indeferimento do pedido de inscrição, mediante requerimento escrito formulado à Comissão. A Lista final será no dia 02 de maio de 2022. 6. DA 
ASSEMBLEIA DE ESCOLHA 6.1. A Assembleia se realizará no dia 03 de Maio de 2022, às 09 h, no Auditório da Casa dos Conselhos, situado na rua Silva 
Paulet, nº 334, e será coordenada, presidida e relatada por membros da Comissão, de forma aberta, pública e transparente. 6.2. A SPS não custeará, nem 
reembolsará, quaisquer despesas dos Movimentos, Associações, ou Organizações para participarem da Assembleia. 6.3. Todos os participantes da Assembleia 
serão devidamente identificados. 6.4. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes da sociedade civil indicados no momento da inscrição e 
devidamente identificados conforme especificações do presente edital. 6.5. Cada representante da sociedade civil cuja inscrição foi aceita terá direito a votar 
em até 02 (dois) representantes, incluindo a entidade da qual faz parte. 6.6. A ausência do representante, assim como a falta de documento de identificação, 
resultará na impossibilidade de exercício do direito de voto. 6.7. Cabe à Comissão estabelecer as regras sobre manifestações, respostas e representações, no 
caso de descumprimento deste Edital por qualquer dos participantes. 6.8. A votação será exercida de forma secreta e direta pelos membros da Assembleia, 
em cédula especial, e a apuração será aberta, ao final da votação. 6.9. Serão escolhidos os representantes da sociedade civil que obtiverem maioria de votos, 
sem exigência de número mínimo de votos. 6.10. Caso ocorra empate, verificado quando da apuração da votação na Assembleia, haverá nova votação, 
somente para o segmento empatado, tendo como candidatos apenas os concorrentes que empataram. 6.10.1. Antes da nova votação será facultada a oportu-
nidade de diálogo e eventual acordo entre os representantes concorrentes. 6.10.2. Caso ocorra empate na segunda votação, será aberta nova votação, e assim 
sucessivamente. 6.11. O resultado da escolha será tornado público pela Comissão na mesma Assembleia. 6.12. Do resultado da escolha proclamado na 
Assembleia, cabe recurso fundamentado à Comissão, no prazo de uma hora após a divulgação, apresentado oralmente na própria Assembleia. 6.13. Os 
recursos ao resultado da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão na própria Assembleia. 6.14. A Comissão tornará público o resul-
tado definitivo da eleição no prazo de 02 (dois) dias úteis, através da divulgação da ata da Assembleia de Escolha no sítio eletrônico da SPS (https://www.
sps.ce.gov.br,). 6.15. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso ou pedido de impugnação. 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. É de responsabilidade 
dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos. 7.2. A inscrição no presente processo de escolha implica a aceitação tácita das normas deste 
Edital e da legislação pertinente. 7.3. Os representantes da sociedade civil escolhidos obrigam-se a indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente 
para participar das atividades do CEPOP e zelar por suas atribuições, nos termos do Decreto Estadual nº 31.570, de 04 de setembro de 2014, alterado pelo 
Decreto Estadual nº 33.339, de 11 de novembro de 2019. 8. OBSERVAÇÕES FINAIS 8.1. As etapas do calendário desse processo de escolha poderão sofrer 
alterações, mediante decisão da Comissão, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada. 8.2. Os representantes da sociedade civil 
selecionadas não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) estaduais em atividade. 8.3. O formulário de inscrição e os documentos 
dos não selecionados ficarão à disposição na sede do CEPOP no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, findo este prazo os mesmos serão 
incinerados. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. 8.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, 
constatadas a qualquer tempo, implicará a desclassificação do representante da sociedade civil. 8.6. Os representantes da sociedade civil escolhidos serão 
convocados para a solenidade de nomeação e posse dos membros do CEPOP, junto aos demais membros que a integram, no dia 10 de Maio de 2022 às 
09:30h. 8.7. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente edital, renunciando a 
qualquer outro por mais privilegiado que seja. 8.8. O presente Edital tem validade a partir da data de sua assinatura. Fortaleza-CE, 22 de março de 2022. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ANEXO I CRONOGRAMA 
ATIVIDADE DATA Publicação do Edital de Convocação da Assembleia de Eleição de Entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos 
Democráticos e Populares da Sociedade Civil para compor o Comitê Estadual de Políticas Públicas para a População em Situação de Rua – CEPOP – no site 
da SPS. 22 de março de 2022 Início do prazo para inscrições das entidades, Instituições de Ensino Superior – IES, Movimentos Democráticos e Populares 

                            

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