DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº074 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n°
34.110, de 23 de junho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08594305/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Uruburetama, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custe-
amento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo
descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado.
Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à
disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará
na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação
pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e Francisco Aldir Chaves da Silva - Prefeito de Uruburetama. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº010/2022
PROCESSO Nº05487214/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada por sua Secretária, a Sra. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e o MUNICÍPIO DE PACOTI, com sede na Praça Coronel José Cícero
Sampaio, 663 - Centro, Pacoti/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o
Sr. Marcos Venicios Norjosa Gonzaga, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de
maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.138,
de 07 julho de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 05487214/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Pacoti, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente
à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento
do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada SPS) e o Município. Havendo descumprimento
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto
processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de
Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição
do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na trans-
ferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita,
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de Março de 2022; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos - SPS e Marcos Venicios Norjosa Gonzaga - Prefeito de Pacoti. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 31 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 51, de 04 de março de 2022, que publicou o extrato do Contrato de n° 014/2022, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e a EMPRESA DV COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, fica corrigido o CNPJ
da referida Empresa. Onde se lê: CNPJ: 39.820.349/0001-58 Leia-se: CNPJ: 39.850.349/0001-58 Fortaleza, 28 de março de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº054/2022 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com a
finalidade de acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para atender ao chamamento da Justiça, concedendo-lhes diárias, de
acordo com o art. 3º; alínea “a” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 28 de março de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº054/2022, DE 28 DE MARÇO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSC. (%)
TOTAL
NATALINA RIBEIRO VIANA
SOCIOEDUCADORA
3001360-3
V
FORTALEZA-CE
CRATEÚS-CE
14/03/2022
0,5
61,33
5%
32,19
MONICA DANTAS
DE CARVALHO
PSICÓLOGA
3002485-0
IV
FORTALEZA-CE
CRATEÚS-CE
14/03/2022
0,5
64,83
5%
34,03
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº02682737/2022
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC
nº 02682737/2022, referente ao pagamento de indenização, relativo a valores pagos a menor do que previsto no Termo de Colaboração nº 001/2018, da gestão
compartilhada do Centro Socioeducativo São Francisco nos meses de fevereiro e março de 2022, devido a OSC LIGA ESPORTIVA ARTE CULTURAL
BENEFICENTE – LEACB, inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.660/001-65; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 93, §1º do Decreto Estadual nº
32.810/2018; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação
ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 207.375,49 (duzentos e sete
mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado; Art. 2º As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária 47100004.08.243.136.20689.03.339093.10000.0/47100004.08.243.136.20
689.03.335093.10000.0; Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 31 de março de 2022. Roberto Bassan Peixoto,
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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