DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Vice-Governador
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
CARLOS DÉCIMO DE SOUZA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
MARCOS ANTONIO GADELHA MAIA
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
IV - Noutros casos expressamente previstos na legislação em vigor e conforme as normas da Corporação.
Parágrafo único. O uso de uniforme fora das situações de serviço deverá obedecer à legislação em vigor que trata da matéria, bem como previa autorização 
do Coronel Comandante-Geral.
Art. 5º É proibido o uso de peças de fardamento, dos vários tipos de uniforme previstos neste Regulamento, por pessoas que não sejam militares estaduais 
da Polícia Militar do Ceará (PMCE).
Art. 6º São exclusivas da Polícia Militar do Ceará (PMCE) todas as peças de fardamento referidas neste Regulamento.
§1º As peças de fardamento da PMCE não podem ser objeto de venda ou cedência, com a finalidade de serem usadas fora do âmbito do serviço militar 
estadual, exceto nos seguintes casos:
I - Artigos que deixem de estar previstos no RUPMCE, ou tenham sido por auto de incapacidade, considerados inoperantes, depois de recolhidos e inutilizados 
os seus símbolos identificativos e desmanchados, e desde que não possam ser aproveitados para outras finalidades;
II - Quando a venda ou cedência sejam justificadas por interesse cultural, de representação ou de cooperação com forças congêneres.
§2º Em qualquer caso, a venda ou cedência dependem de prévia autorização constante de despacho do Coronel Comandante-Geral.
Art. 7º A composição e o uso dos uniformes devem ser rigorosamente observados, com o fiel cumprimento das prescrições relativas à apresentação pessoal 
contidas neste Regulamento.
I - Os integrantes, tanto do segmento masculino quanto do feminino, ao usar os uniformes, devem fazê-lo com especial esmero.
II - Nenhum acessório ou adereço poderá destoar em cor ou tamanho do conjunto do uniforme.
III - O uso discreto de qualquer tipo de adorno, para os padrões de normalidade e aceitabilidade da Polícia Militar, é aquele que, se tiver que despertar atenção, 
terá de ser pela sua sobriedade, requinte e beleza, sem causar alarde ou sobressalto, ressaltando-se que o uso exagerado e/ou o uso de adornos indistintamente, 
além de indiscreto, compromete a segurança pessoal, uma vez que pode servir de instrumento para se perpetrar eventual delito contra o próprio usuário.
Art. 8º São deveres do militar estadual:
I - Impor a respeitabilidade do uniforme e defender o seu prestígio, apresentando-se, em todas as ocasiões e atos de serviço, devida e rigorosamente uniformizado.
II - Manter a rigorosa observância das normas do presente Regulamento e cumprir as recomendações de limpeza e conservação das peças de fardamento.
§1º É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefatos prescritos.
§2º Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no presente Regulamento.
Art. 9º É vedado ao policial militar o uso:
I - De uniforme quando apresentar qualquer característica que venha a descumprir as determinações prescritas neste Regulamento, prejudicando sua boa 
apresentação pessoal;
II - De peça do uniforme incompleta ou parcialmente desabotoada;
III - De forma visível nos uniformes, de qualquer objeto que não esteja previsto neste Regulamento. Parágrafo único. Compete à cadeia de comando zelar pelo 
cumprimento do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará (RUPMCE), em conformidade com as disposições do Código de Ética e Disciplina 
Militar da Corporação e legislação aplicável.
Capítulo II
DOS UNIFORMES
CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO, POSSE E USO DOS UNIFORMES
Art. 10. Este Capítulo trata da classificação e identificação dos uniformes.
§1º Os uniformes estão classificados de acordo com sua formalidade e finalidade.
§2º Os uniformes são divididos em 07 (sete) categorias, e classificados em:
I - 1º Uniforme: Formais de Gala
- Túnica branca.
II - 2º Uniforme: Administrativo Social
- Túnica azul.
III - 3º Uniforme: Administrativo de Passeio
- Trânsito.
IV - 4º Uniforme: Gerais

                            

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