DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
para dentro e presas na costura dos ombros. No lado direito (de quem veste) são aplicados os caseados e, do lado esquerdo fixados os botões. No lado direito 
da camisa, na altura do segundo botão, será bordada a identificação do policial militar.
Gola: Gola inteiriça, tipo colarinho duplo, entrelada.
Ombros: Presilhas com ponta, mesmo tecido, uma de cada lado, entrelada, tendo em sua base 50 mm de largura e 45 mm nas extremidades, caseada na ponta 
e fechada por botão. Comprimento das presilhas, conforme tamanho do manequim.
Bolsos: dois bolsos superiores, sendo um de cada lado, medindo 130 mm x 160 mm.
Mangas Longas: Na manga, do lado esquerdo, conterá o brasão da Corporação em etiqueta colorida bordada em alta definição medindo 70 mm de altura por 
45 mm de largura e fixada a 40 mm da costura superior. Na manga, do lado direito, conterá a Bandeira do Estado do Ceará, em etiqueta colorida, bordada 
em alta definição, medindo 67 mm de largura por 45 mm de altura e fixada a 40 mm da costura superior.
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DECRETO Nº34.622, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA, NO MUNICÍPIO DE BAIXIO/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR 
HORÁCIO TEIXEIRA, localizada no Município de BAIXIO/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada 
no Município de Icó/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MONSENHOR HORÁCIO TEIXEIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.623, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DONA MARIA MENEZES DE SERPA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA MARIA MENEZES DE SERPA, NO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO DONA MARIA MENEZES DE SERPA, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza 
– SEFOR 1, sediada no Município de Fortaleza/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DONA MARIA 
MENEZES DE SERPA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.624, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FILGUEIRAS LIMA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL FILGUEIRAS LIMA, NO MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FILGUEIRAS 
LIMA, localizada no Município de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial 
do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 17, sediada no 
Município de Icó/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL FILGUEIRAS LIMA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.625, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DE AMONTADA PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO DE AMONTADA, NO MUNICÍPIO DE AMONTADA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO DE AMONTADA, localizada no Município de AMONTADA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 2, 
sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE AMONTADA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.626, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HERMÍNIO BARROSO PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO HERMÍNIO BARROSO, NO MUNICÍPIO DE PARACURU/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO HERMÍNIO BARROSO, localizada no Município de PARACURU/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no 
Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO HERMÍNIO BARROSO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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