DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
DE MATOS BRITO, localizada no Município de GUARAMIRANGA/CE, criada pelo Decreto nº 21.245, de 06 de fevereiro de 1991, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 08 de fevereiro de 1991, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, 
sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZÉLIA DE MATOS BRITO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.633, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO 
SAMPAIO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO 
DE ITAPAJÉ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO MONSENHOR CATÃO PORFÍRIO SAMPAIO, localizada no Município de ITAPAJÉ/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 
1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MONSENHOR CATÃO 
PORFÍRIO SAMPAIO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.634, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO WALDEMAR ALCÂNTARA PARA ESCOLA 
DE ENSINO MÉDIO WALDEMAR ALCÂNTARA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO WALDEMAR ALCÂNTARA, localizada no Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, criada pelo Decreto nº 11.493 de 17 de outubro 
de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento 
da Educação – CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO WALDEMAR ALCÂNTARA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.635, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO PARA ESCOLA DE 
ENSINO MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO, NO MUNICÍPIO DE GUAIUBA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO, localizada no Município de GUAIUBA/CE, criada pelo Decreto nº 18.007, de 07 de julho de 1986, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 07 de julho de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada 
no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO JOSÉ TRISTÃO FILHO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.636, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA, localizada no Município de TRAIRI/CE, criada pelo Decreto nº 24.054, de 28 de março de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, de 29 de março de 1996, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FURTUNATO SEVERIANO DA COSTA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.637, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, localizada no Município de TRAIRI/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO RAIMUNDO NONATO RIBEIRO.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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