DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº074  | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº34.627 de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA 
MONTE PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, NO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, localizada no Município de FORTALEZA/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de 
outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Superintendência das Escolas Estaduais 
de Fortaleza – SEFOR 1, sediada no Município de FORTALEZA/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DEPUTADO FRANCISCO 
DE ALMEIDA MONTE.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº34.628, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA 
PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, NO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/
CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA, localizada no Município de ITAPAJÉ/CE, criada pelo Decreto nº 15.774, de 01 de fevereiro de 1983, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação 
– CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.629, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMANUEL PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO 
INTEGRAL EMANUEL, NO MUNICÍPIO DE CHORÓ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EMANUEL, 
localizada no Município CHORÓ/CE, criada pelo Decreto nº 25.827, de 28 de março de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de março de 
2000, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 12, sediada no Município de Quixadá/CE, 
que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL EMANUEL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.630, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DOM ALOISIO LORSCHEIDER PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM ALOISIO LORSCHEIDER, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO DOM ALOISIO LORSCHEIDER, localizada no Município de CAUCAIA/CE, criada pelo Decreto nº 17.734, de 27 de janeiro de 1986, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 
1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DOM ALOISIO LORSCHEIDER.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.631, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LUIZA BEZERRA DE FARIAS PARA 
ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZA BEZERRA DE FARIAS, NO MUNICÍPIO DE TURURU/CE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL 
E MÉDIO LUIZA BEZERRA DE FARIAS, localizada no Município de TURURU/CE, criada pelo Decreto nº 16.942, de 13 de dezembro de 1984, publicado 
no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 1984, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 
CREDE 2, sediada no Município de Itapipoca/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LUIZA BEZERRA DE FARIAS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº34.632, de 01 de abril de 2022.
REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ZÉLIA DE MATOS BRITO PARA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL ZÉLIA DE MATOS BRITO, NO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA/CE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado, e 
CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade 
estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ZÉLIA 

                            

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