148 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº074 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022 DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº15.285, de 08/01/2013 170,70 Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 25,61 Gratificação Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013 1.234,88 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.285, de 08/01/2013 1.024,23 Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº15.285, de 08/01/2013 971,53 TOTAL 3.426,95 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº05715410/2019, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CLAUDIONOR FERREIRA DA SILVA, matricula funcional nº0924591X, CPF nº95717331720, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 28/06/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 293,80 Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 14,69 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 1.791,07 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 5.149,21 TOTAL 7.248,77 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5542546/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS MAGNO SILVA DE MENDONÇA, matricula funcional nº03001113, CPF nº37843800344, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/08/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 274,26 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 27,43 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.206, de 17/03/2017 1.572,92 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 3.292,41 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº15.070, de 20/12/2011 411,39 TOTAL 5.578,41 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº4360762/2017, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21,de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO MARDEN OLIVEIRA DE SOUSA, matricula funcional nº17585215, CPF nº24392979334, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 391,74 Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 39,17 Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº16.207, de 17/03/2017 4.759,74 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 7.342,67 TOTAL 12.533,32 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº020/2022- CCPM - O COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regular a participação de policiais militares do 4º colégio da Polícia Militar do Ceará, localizado em Sobral/CE, para um treinamento junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE, no dia 05/04/2022, concedendo-lhes 0,5diária , de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS-Colégio da Polícia Militar do Ceará. COORDE- NADORIA DOS COLÉGIOS DA PMCE, em Fortaleza, 31 de março de 2022. Ricardo de Almeida Porto - CEL QOPM COORDENADOR DOS COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ Registre-se e publique-se.Fechar