DOE 05/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº074 | FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2022
PORTARIA CGD Nº154/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o caderno registrado sob SISPROC nº 2104271953, noticiando que a SD PM 30.625
ROSIWANYA REIS DE SOUSA DE ALMEIDA - MF: 308.313-1-4, em 06/05/2021, nesta Capital, escalada pela 2ªCia/BPGEP, no Centro Educacional
Aldaci Barbosa Mota - CEABM, por volta das 10h40, quando estava sentada em frente ao alojamento interno das policiais femininas, recebeu determinação
da Comandante da Guarnição da Guarda Externa para fazer a guarda no pátio externo local, a militar veio a interpelar a superiora hierárquica afirmando
que: “Eu sabia que você ia fazer isso comigo hoje, não venha com essa falta de educação comigo, eu não engulo nada calada não, viu!”. Deslocando-se a
Soldado para recepção interna do Centro; CONSIDERANDO autuação em flagrante da SD PM REIS na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar - CPJM,
sendo lavrado o Inquérito Policial nº 04/2021 - CPJM, a qual foi presa e autuada, por infração, em tese, aos art. 160, “Desrespeito a Superior”, art. 163,
“Recusa de Obediência” e art. 298, “Desacato a Superior” do Código Penal Militar (CPM), haja vista a mesma não ter acatado ordem legal de seu superior
hierárquico, se dirigido de forma desrespeitosa ao mesmo quando estava de serviço no CEABM, na Cidade de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que tem-se
como presentes os requisitos para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade
funcional praticada pela referida militar estadual; CONSIDERANDO que a conduta atribuída à aconselhados não se enquadra nas disposições da Lei Estadual
nº 16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, preconizando ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina,
ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na referida Lei, tais como ajustamento
de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, ferem os Valores da Moral
Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, e IX, violam os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VI, VIII, X, XIII, XIV, XV, XVI,
XVIII, e XXXIII, caracterizando Transgressão Disciplinar, conforme art. 12, § 1º, I e II, § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XXVIII, XXIX, XXX e XXXII, e
§ 2º, IV, XVIII, XX, XXI e LIII, tudo do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, em conformidade com o art. 71, III, c/c art. 103, da Lei nº 13.407/2003, com a finalidade de apurar as condutas atribuídas a SD PM
30.625 ROSIWANYA REIS DE SOUSA DE ALMEIDA - MF: 308.313-1-4, bem como a incapacidade desta para permanecer nos quadros da Polícia
Militar do Ceará; II) Designar a 10ª Comissão de Processo Regular Militar composta pelos OFICIAIS: TEN CEL QOPM MOYSÉS LOIOLA WEYNE -
MF: 117.022-1-X (Presidente); TEN CEL QOPM CAIO LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA - MF: 117.016-1-2 (Interrogante) e a 1ª TEN QOAPM
JOSYANNE NAZARÉ TEIXEIRA COSTA - MF: 109.351-1-3 (Relatora e Escrivã), para instruir o presente feito; III) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) e/ou
defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE
nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza/CE, 30 de março de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA N°179/2022 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe confere
a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º, inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. RESOLVE:
DESIGNAR a servidora HELINE JOYCE BARBOSA MONTEIRO, matrícula n° 000.756, para atuar como gestora do Contrato nº 14/2022, firmado
com a empresa IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, cujo objeto é a realização de um programa de capacitação para atingir
o objetivo estratégico PE ALECE 2021 – 2030. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE CONTRATO N°14/2022
CONTRATANTE: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, CNPJ/MF n° 06.750.525/0001-20, com sede e foro nesta Capital na Avenida
Desembargador Moreira nº 2807, Dionísio Torres. CONTRATADA: empresa IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.693.420/0001-54, estabelecida na Rua Dr. Gilberto Studart, n° 55 - Bairro Cocó, Fortaleza, Ceará, CEP. 60.192-105. OBJETO:1.1.
Contratação da empresa IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.693.420/0001-54, se
deu pela mesma ser detentora exclusiva da metodologia “Programa de Gestão por Competências – PGPC”, visando à realização de um programa de
capacitação para atingir o objetivo estratégico PE ALECE 2021 – 2030: “Desenvolver competências pessoais e profissionais garantindo a gestão do conhe-
cimento”, sob o enfoque da moderna gestão pública, que tem duração de 96 (noventa e seis) horas de aulas on line, remotas e realizadas em ambiente de
webconferência a ser disponibilizada pela ALECE (sala zoom), com duração de 03 (três) horas, tendo um intervalo de 15 (quinze) minutos entre cada 1:30h
(uma hora e trinta minutos) de aula, em conformidade com o Artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado
do Ceará. VIGÊNCIA: O presente Contrato entra em vigor a partir da data de publicação do contrato e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias. VALOR
GLOBAL: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • 01100002.01.128.211.11513.15.33903900.1.00.00.0
.20 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica. DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2022. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ
MAGALHÃES – DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. MONICA HERCULANO CIPRIANO LIMA, pela empresa
IAG – CONSULTORIA ADMINISTRATIVA & PESQUISA LTDA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de
abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DO TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA EDITAL N°30/2022
PROCESSO N°01353/2022. OBJETO: PATROCÍNIO, ao Projeto “SEMINÁRIOS VOLANTES DONAS DE SI”, promovido pelo INSTITUTO FUTURE
DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.910.427/0001-67,
cujo objeto visa debater e estimular o empreendedorismo feminino como vetor de geração e renda e emancipação econômica. JUSTIFICATIVA: O Projeto
apresentado pelo citado Instituto intitulado “SEMINÁRIOS VOLANTES DONAS DE SI” traz como justificativa o empreendedorismo feminino com impor-
tantes contribuições no processo de autonomia e independência para as mulheres, o que colabora de forma inequívoca para a redução da desigualdade de
gênero. O Instituto Future de Juventude, Promoção, Turismo, Cultura e Desenvolvimento Sustentável propõe um projeto exclusivo para realizar seminários
em 30 municípios para incentivar que as mulheres possam empreender para gerar renda e possibilitar a emancipação financeira e resgatar a essência feminina,
colocando-as como protagonistas de suas vidas. VALOR: R$ 931.312,50 (novecentos e trinta e um mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: • 01100001010312592074015000033903900000200 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
Presente Termo Justificativo de Seleção Pública tem como fundamento jurídico o parágrafo primeiro do art. 6º da Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela
Lei n° 17.617 de 18 de Agosto de 2021, a qual dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei
8.666/93. CONTRATADA: INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-
TÁVEL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do INSTITUTO FUTURE DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.910.427/0001-67, deve-se ao fato de referida empresa deter a exclusividade
desta iniciativa, como demonstra a Declaração de Exclusividade da lavra do SINDIEVENTOS/CE – Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e
Afins no Estado do Ceará, anexa ao processo. RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo emitido pela Comissão Permanente de Licitação desta
Augusta Casa Legislativa, bem como, com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, RATIFICO a presente INEXIGIBI-
LIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA, para PATROCÍNIO do Projeto “SEMINÁRIOS VOLANTES DONAS DE SI”, de iniciativa do INSTITUTO FUTURE
DE JUVENTUDE, PROMOÇÃO, TURISMO, CULTURA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.910.427/0001-
67, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/1993 c/c Parágrafo Primeiro do Art. 6º da Lei Estadual nº 16.142, de 06/12/2016, alterada pela Lei n° 17.617 de 18
de Agosto de 2021, a qual dispõe sobre a Política de Patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará, e subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores. DATA ASSINATURA: 01/04/2022. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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