DOMCE 06/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim - CE, 01 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:368217D1
GABINETE
PORTARIA Nº. 0404001/22- GP DE 04 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá
outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Acácio Morais Silva, portador(a) do RG
nº 20076674295 SSPCE, inscrito no CPF nº 605.271.183-96, do cargo
comissionado Assessor de Imprensa.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de Abril de 2022.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Henrique dos Santos
Código Identificador:977DB041
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.04-001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.05.04-001 - TIPO: MENOR
POR LOTE.
OBJETO:AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA KIT
DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I E
II
Valor Total Estimado: R$ 157.726,00
Início da entrega das propostas a partir das 00:00h do dia 06 de abril
de 2022 até o dia 19 de abril de 2022, 09:00h, no sitio
www.bnc.org.br. Abertura e julgamento das propostas dia 19 de abril
de 2022, a partir das 09:00h. Início da sessão de disputa de preços: às
09:15h, no site www.bnc.org.br.
Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos na Rua
Carmelita Guimarães, Centro, Jati-CE no horário de 8:00h às 13:00h,
de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por email:
licitacao@jati.ce.gov.br.
Jati, 05de abril de 2022
FRANCISCO FLAVIO DA SILVA.
Pregoeiro
Publicado por:
Francisco Flavio da Silva
Código Identificador:2EED95BB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 636/2022 DE 30 DE MARÇO DE 2022
EMENTA – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROJETO POMAR URBANO COM ÁRVORES
FRUTÍFERAS
EM
ÁREAS
PÚBLICAS
DO
MUNICÍPIO DE MADALENA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVIERA COSTA, Prefeita Municipal de
Madalena, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pelo art.66, III, da Lei Orgânica Municipal de Madalena, faz saber que
o Poder Legislativo aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou
reposição de árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do
Município de Madalena.
Art. 2º O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais
adequadas a cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de
área respectiva, objetivando atender aos programas de manutenção e
ampliação de áreas verdes no município.
Parágrafo único. Será também incentivado o plantio de árvores
frutíferas em áreas e terrenos pertencentes a particulares.
Art. 3º Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas
áreas públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente
do Município.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal designará a
Secretaria de Agricultura para ser responsável pela coordenação,
supervisão e execução das obras e adequações necessárias.
Art. 4º A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á
preferencialmente nas ruas, avenidas, praças, parques e demais áreas
verdes da cidade, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos
serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a
substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.
Art. 5º A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas
do Município será sempre do poder Executivo, excepcionalmente,
podendo ser executado por pessoas jurídicas da iniciativa privada,
mediante prévia autorização de plantio.
Art. 6º Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede
Municipal de Ensino, o Projeto Pomar Urbano poderá contar com a
participação do corpo discente da Escola, com o objetivo de despertar
o interesse do aluno para a valorização e os cuidados com os recursos
naturais através do contato com as plantas.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 8º Esta lei obedecerá a legislação do município de Madalena.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua
fiel execução.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 30 de março de
2022.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA
Prefeita Municipal
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITA DE MADALENA – CEARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica
Municipal de Madalena, CERTIFICA para os devidos fins, que foi
publicada por afixação em flanelógrafo na sede da Prefeitura de
Madalena, a LEI Nº 636/2022, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROJETO POMAR URBANO COM ÁRVORES
FRUTÍFERAS EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena-CE, em 30 de março de
2022.
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