DOMCE 06/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2928
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de abril de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0E908BBC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.380, DE 05 DE ABRIL DE 2022
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA, NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa,
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos
idosos, no Município de Nova Russas.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso:
I – recursos provenientes da União, do Estado e do Município;
II- recursos resultantes de doações do setor privado, de pessoas físicas
e/ou jurídicas;
III - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos
recursos disponíveis;
IV – recursos oriundos de acordos, convênios e editais de chamadas
públicas;
V - recursos provenientes de multas aplicadas com base na Lei nº
10.741 de 17/10/2003 (Estatuto do Idoso);
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ficará
vinculado diretamente à Secretaria Municipal do Trabalho e
Assistência Social, tendo sua destinação liberada através de projetos,
programas e atividades previstos no plano ação e aplicação aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§1º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira
oficial, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa”, para movimentação dos recursos financeiros do Fundo,
devendo ser elaborado mensalmente um balancete demonstrativo da
receita e da despesa, que deverá ser publicado pelos meios oficiais do
Município ou dada ampla divulgação após apresentação e aprovação
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
§2º A contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial,
observados os padrões e normas estabelecidas na legislação
pertinente.
§3º Caberá à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
gerir o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, sob a orientação
e controle do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa,
cabendo ao seu titular:
I - solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - submeter ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa o
demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo;
III - ordenar empenhos, liquidações e pagamentos das despesas do
Fundo;
IV - Responsabilizar-se por todas as outras atividades indispensáveis
para o gerenciamento do Fundo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de abril de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:494A54DD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.381, DE 05 DE ABRIL DE 2022
INSTITUI A SEMANA DO BEBÊ NO MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana do Bebê de Nova Russas/CE, na
primeira semana do mês de dezembro de cada ano, a qual passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.
Art. 2º As atividades alusivas serão regradas por cronograma a ser
elaborado pelo Executivo Municipal, em parceria com as instituições
que fizerem parte de sua organização.
Art. 3º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde, Trabalho e
Assistência Social, Educação e Cultura, coordenar a realização de
eventos e ações na Semana do Bebê, promovendo a sua divulgação,
bem como propondo ao Governo Municipal o estabelecimento de
parcerias e convênios que se façam necessários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de abril de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:C69BAE79
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
AVISO DE LICITAÇÃO GM-PE005/2022
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS.
AVISO DE LICITAÇÃO. O Munícipio de Nova Russas torna
público que a partir das 12:00h do dia 06 de abril de 2022 estará
disponível o Cadastramento das Propostas de Preços referentes ao
PREGÃO ELETRÔNICO Nº GM-PE005/2022, cujo objeto versa
sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE
OBRA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES E
RECARGA
DE
TONNERS
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DAS
UNIDADES
GESTORAS
DA
PREFEITURA DE NOVA RUSSAS. DATA DE ABERTURA
DAS PROPOSTAS: 20 DE ABRIL DE 2022 das 08:30 ÀS 09:00h.
DATA DA DISPUTA DE PREÇOS: 20 DE ABRIL DE 2022 às
09:00 HORAS (Horário de Brasília-DF). O edital poderá ser adquirido
nos dias úteis, das 08:00 às 14:00 horas (Horário local), na R. Pe. Fco.
Rosa,
1388,
Centro,
Nova
Russas/CE,
através
do
site
<https://bll.org.br/>
(local
de
realização
do
pregão),
<http://licitacoes.tce.ce.gov.br>
ou
<www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php>.
Nova Russas, 05 DE ABRIL DE 2022.
ÍVINA GUEDES BERNARDO DE ARAGÃO MARTINS -
Pregoeira.
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