DOMCE 06/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Abril de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XII | Nº 2928 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                89 
 
Fotocópia do comprovante de residência. 
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria 
da Segurança Pública. 
Registro de nascimento de filhos se tiver. 
Uma (01) foto recentes 3x4. 
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração 
Federal, Estadual ou Municipal. 
Declaração de bens. 
Outros documentos exigidos no ato da convocação. 
  
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer 
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o 
cargo para o qual concorreu. 
Todos os candidatos também serão notificados via WhatsApp. (88) 
99914-8934 
  
Várzea Alegre-Ceará, 05 de abril de 2022. 
  
ANEXO I 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
EDUCAÇÃO BASICA/ PROFESSOR 
PORTUGUES 
A DESIGNAR 
RAIMUNDA 
FERRERA 
DA 
SILVA 
  
  
ANTONIO 
ALVES 
DE 
ALMEIDA 
  
CARGO 
LOCALIDADE 
NOME 
EDUCAÇÃO BASICA/ PROFESSOR 
MATEMATICA 
A DESIGNAR 
THOMES 
ROBERTO 
DE 
OLIVEIRA 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Várzea Alegre – Ceará, 05 de abril de 2022 
  
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira 
Código Identificador:33B70D86 
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.05.1 - 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO 
 
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
torna público aos interessados que a administração municipal pretende 
realizar acontratação de serviços especializados a serem prestados 
na Elaboração das Diretrizes Orçamentárias – LDO (Projeto de 
Lei/Mensagem), através da Secretaria de Administração e 
Planejamento do Município de Várzea Alegre – CE, podendo 
eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 
3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a 
administração escolherá a mais vantajosa. Data Limite para 
Apresentação de Propostas de Preços: 11/04/2022 até às 14:00 H. As 
propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio 
Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre – CE CEP – 63.540-000, no 
horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-
mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite. O Termo de 
Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município 
emwww.varzeaalegre.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz 
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das 
08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira. Jailson Rodrigues de 
Oliveira – Agente de Contratação. 
  
Várzea Alegre – CE, 05 de Abril de 2022. 
  
JAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
  
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:1A25423E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 857/2022 
 
Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do 
Município de Groaíras, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica concedida, em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, bem como Lei Federal Nº 14.113/2020, a atualização de 33,24% 
referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Groaíras aos valores estabelecidos como Piso 
Nacional dos Profissioanais do Magistério da Educação Básica Pública. 
  
Parágrafo único. O pagamento dos valores retroativos em relação ao piso estabelecido no caput deste artigo poderá ser parcelado, à critério da 
administração, após aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2022 
da Secretaria Municipal da Educação/FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em caso de insuficiência das 
dotações. 
  
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 792/2020, de 16 de março de 2020, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 05 DE ABRIL DE 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIA 
SALÁRIO BASE 
20 horas 
40 horas 
  
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA- PEB 
  
  
I 
1 
1.922,81 
3.845,62 
2 
1.980,49 
3.960,99 
3 
2.039,91 
4.079,82 

                            

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