DOMCE 06/04/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Abril de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XII | Nº 2928
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Fotocópia do comprovante de residência.
Certidão Negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria
da Segurança Pública.
Registro de nascimento de filhos se tiver.
Uma (01) foto recentes 3x4.
Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração
Federal, Estadual ou Municipal.
Declaração de bens.
Outros documentos exigidos no ato da convocação.
O (A) candidato (a) que, no prazo determinado acima, não comparecer
ou não atender aos quesitos legais, poderá perder o direito de ocupar o
cargo para o qual concorreu.
Todos os candidatos também serão notificados via WhatsApp. (88)
99914-8934
Várzea Alegre-Ceará, 05 de abril de 2022.
ANEXO I
CARGO
LOCALIDADE
NOME
EDUCAÇÃO BASICA/ PROFESSOR
PORTUGUES
A DESIGNAR
RAIMUNDA
FERRERA
DA
SILVA
ANTONIO
ALVES
DE
ALMEIDA
CARGO
LOCALIDADE
NOME
EDUCAÇÃO BASICA/ PROFESSOR
MATEMATICA
A DESIGNAR
THOMES
ROBERTO
DE
OLIVEIRA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Várzea Alegre – Ceará, 05 de abril de 2022
Secretária de Educação
Publicado por:
Flavia Janaynna Vilar de Oliveira
Código Identificador:33B70D86
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.04.05.1 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em
conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021,
torna público aos interessados que a administração municipal pretende
realizar acontratação de serviços especializados a serem prestados
na Elaboração das Diretrizes Orçamentárias – LDO (Projeto de
Lei/Mensagem), através da Secretaria de Administração e
Planejamento do Município de Várzea Alegre – CE, podendo
eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de
3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa. Data Limite para
Apresentação de Propostas de Preços: 11/04/2022 até às 14:00 H. As
propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sito a Rua Dep. Luiz Otacílio
Correia, nº 153, Centro, Várzea Alegre – CE CEP – 63.540-000, no
horário de 08:00 às 14:00, em dias úteis ou pelo E-
mail:licitacao@varzeaalegre.ce.gov.br, até a data limite. O Termo de
Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Município
emwww.varzeaalegre.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Dep. Luiz
Otacílio Correia, nº 153 – Centro, Várzea Alegre – CE, no horário das
08h:00 às 14h:00 de segunda a sexta feira. Jailson Rodrigues de
Oliveira – Agente de Contratação.
Várzea Alegre – CE, 05 de Abril de 2022.
JAILSON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:1A25423E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 857/2022
Dispõe sobre a regulamentação do reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério público da Educação Básica do
Município de Groaíras, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, em observância ao artigo 3º da Lei Federal nº 11.738/2008, bem como Lei Federal Nº 14.113/2020, a atualização de 33,24%
referente ao piso salarial dos profissionais do magistério da Educação Básica do Município de Groaíras aos valores estabelecidos como Piso
Nacional dos Profissioanais do Magistério da Educação Básica Pública.
Parágrafo único. O pagamento dos valores retroativos em relação ao piso estabelecido no caput deste artigo poderá ser parcelado, à critério da
administração, após aferição do valor a ser pago e da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias, previstas na Lei Orçamentária do exercício de 2022
da Secretaria Municipal da Educação/FUNDEB, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em caso de insuficiência das
dotações.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 792/2020, de 16 de março de 2020, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 05 DE ABRIL DE 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
SALÁRIO BASE
20 horas
40 horas
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA- PEB
I
1
1.922,81
3.845,62
2
1.980,49
3.960,99
3
2.039,91
4.079,82
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