DOU 06/04/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 66, quarta-feira, 6 de abril de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores /mantenedores para o Estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 5;
AGROP. TERRA ALTA: TAA Bola Cheia, TAA GOL, TAA Marhe e TAA DAMA;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: Jalo Precoce, BRSMG Realce, BRS Ártico,
BRS FS305, BRS FC104, BRS FS308, BRS FC310, BRS FS212 e BRSMG Marte;
IAC: IAC Diplomata, IAC Formoso, IAC Imperador, IAC 1849 Polaco e IAC
Veloz;
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANFc 9 e ANfp 119;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRSMG Uai, BRS Sublime, Emgopa 201
(Ouro), Aporé, Rudá, Bambuí, Corrente, BRS Grafite, BRS Requinte, BRS Horizonte, BRS
7762, BRS 9435 Cometa, BRS Esplendor, BRS Agreste, BRS Estilo, BRSMG Madrepérola,
BRS Ametista, BRS 10408, BRS Esteio, BRS FC402, BRS FP403, BRS FC406, BRS FC409, BRS
FS311, BRSMG Zape, BRSMG Amuleto, BRS FC414 e BRS FC415;
IAC: IAC Alvorada, IAC 2051 e IAC 1850.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o Estado obteve enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003,
e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO I
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
. Alcobaça
29 a 30
30
28 a 29
+ 31
. Angical
31
31
32 a 34
. Arataca
30
. Baianópolis
31
31
32 a 34
. Barreiras
31 a 34
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
. Belmonte
29 a 30
. Bom 
Jesus
Da
Lapa
31 a 33
. Brejolândia
31 a 32
. Buerarema
30
. Camacan
30
. Canápolis
31
31
32 a 34
. Canavieiras
29 a 30
. Candiba
31 a 33
. Caravelas
29 a 30
30
28 a 29
+ 31
. Carinhanha
31
31 a 32
33
. Catolândia
31
31 a 32
33 a 34
. Cocos
31 a 32
33
31 a 33
34
35
31 a 34
35
. Condeúba
31
. Cordeiros
31
. Coribe
31
32 a 33
31 a 33
. Correntina
31 a 33
34
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
30
. Cotegipe
31 a 32
. Cristópolis
31 a 33
. Encruzilhada
31
. Eunápolis
29 a 30
29 a 30
. Feira Da Mata
31
32
31 a 33
. Formosa Do Rio
Preto
31 a 36
32 a 33
31 + 34
a 36
31 a 36
. Guanambi
31 a 33
. Guaratinga
29 a 30
29 a 31
. Ibirapuã
30
29 + 31
29 a 30
28 + 31
. Itabela
29 a 30
29 a 31
. Itagimirim
30
29 a 30
. Itaju Do Colônia
30
. Itamaraju
29 a 30
30
29 + 31
. Itanhém
30 a 31
30 a 31
. Itapebi
29 a 30
. Itapetinga
30
. Itarantim
30
30
. Iuiú
31
31
32 a 33
. Jaborandi
31 a 33
34
31 a 33
34
35
31 a 34
35
36
. Jacaraci
31 a 32
. Jucuruçu
29 a 30
29 a 31
. Jussari
30
. Lajedão
30
29 + 31
30 a 31
29 + 32
. Licínio De Almeida
31
. Luís 
Eduardo
Magalhães
31 a 34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
30
31 a 36
30
. Maiquinique
30
. Malhada
31
31 a 32
33
. Mascote
29 a 30
. Matina
31 a 33
. Medeiros Neto
29 a 31
31
29 a 30
+ 32
. Mortugaba
31
32 a 33
. Mucuri
30
30
29 + 31
29 a 31
28
. Nova Viçosa
29 a 31
29 a 30
28 + 31
. Palmas De Monte
Alto
31 a 33
. Pau Brasil
30
. Pindaí
31
. Piripá
31
. Porto Seguro
29 a 30
29 a 30
. Potiraguá
29 a 30
. Prado
29 a 30
29 a 31
. Riachão 
Das
Neves
31 a 33
34
31 a 34
35 a 36
. Riacho 
De
Santana
31 a 33
. Santa 
Cruz
Cabrália
29 a 30
29 a 30
. Santa Luzia
30
. Santa 
Maria 
Da
Vitória
31 a 32
31 a 33
34
. Santa 
Rita 
De
Cássia
31 a 33
. Santana
31
31 a 33
. São Desidério
31 a 33
34
31 a 33
34 a 36
31 a 34
35 a 36
30
. São 
Félix
Do
Coribe
31
31 a 33
. São 
José
Da
Vitória
30
. Sebastião
Laranjeiras
31
31
32 a 33
. Serra Do Ramalho
31
31 a 33
. Serra Dourada
31 a 33
. Sítio Do Mato
31
. Tabocas Do Brejo
Velho
31 a 33
. Teixeira De Freitas
29 a 30
30
28 a 29
+ 31
. Tremedal
31
. Una
30
. Urandi
31 a 33
. Vereda
29 a 30
28 a 31
.
MUNICÍPIOS
PERÍODOS DE SEMEADURAS PARA CULTIVARES DO GRUPO II
.
SOLO 1
SOLO 2
SOLO 3
.
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
R I S CO
DE 40%
R I S CO
DE 20%
R I S CO
DE 30%
RISCO 
DE
40%
. Alcobaça
28 a 30
29
27 a 28 +
30
. Angical
31
31 a 32
33 a 34
. Arataca
29
. Baianópolis
31 a 32
31 a 33
34
. Barreiras
31 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
31 a 36
. Belmonte
29
29 a 30
. Bom 
Jesus
Da
Lapa
31 a 33
. Brejolândia
31 a 33
. Buerarema
29
. Camacan
29 a 30
. Canápolis
31 a 32
31 a 32
33
. Canavieiras
29 a 30
. Candiba
31
31 a 32
. Cândido Sales
31
. Caravelas
27 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Carinhanha
31 a 32
31 a 32
33
. Catolândia
31 a 33
31 a 33
34
. Cocos
31 a 32
33 a 34
31 a 33
34
31 a 33
34
35 a 36
. Condeúba
31
. Cordeiros
31
. Coribe
31
32
32
31 
+
33
. Correntina
31 a 33
34
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
30
. Cotegipe
31 a 33
. Cristópolis
31
31 a 33
. Encruzilhada
31
. Eunápolis
29
29
30
. Feira Da Mata
31
32
31 a 32
33
. Formosa Do Rio
Preto
31 a 33
34 a 36
31 a 33
34 a 36
31 a 36
. Guanambi
31 a 32
. Guaratinga
30
29 a 30
. Ibirapuã
30
27 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Ilhéus
29
. Itabela
29 a 30
29
28 + 30
. Itabuna
29
. Itagimirim
29
29 a 30
. Itaju Do Colônia
29
. Itamaraju
28 a 30
29
27 a 28 + 30
a 31
. Itanhém
30
30 a 31
. Itapé
29
. Itapebi
29
29 a 30
. Itarantim
30
. Iuiú
31
31
32 a 33
. Jaborandi
32
31 
+
33
34
31 a 33
34
35 a 36
31 a 34
35 a 36
. Jacaraci
31 a 32
. Jucuruçu
30
29 a 31
. Jussari
29
. Lajedão
27 a 31
30
27 a 29 + 31
a 32
. Licínio De Almeida
31
. Luís 
Eduardo
Magalhães
31 a 36
31 a 34
35 a 36
30
31 a 36
30
. Malhada
31
31 a 32
33
. Mascote
29
29 a 30
. Matina
31 a 32
. Medeiros Neto
30 a 31
27 a 32
. Mortugaba
31
31
32
. Mucuri
30
27 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Nova Viçosa
27 a 30
29 a 30
27 a 28 +
31
. Palmas De Monte
Alto
31
31
32 a 33
. Pau Brasil
29 a 30
. Pindaí
31
. Piripá
31
. Porto Seguro
28 a 30
29
28 + 30
. Potiraguá
29
29 a 30

                            

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