Fortaleza, 06 de abril de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição Estadual do Ceará e tendo em vista o disposto no processo nº 08414231/2018 – VIPROC, em que a Sra. ANA PAULA BRANDÃO DA SILVA FARIAS, matrícula funcional nº 301.619-1-2, ocupante do cargo de Cabo da Polícia Militar do Ceará, apresentou registro de candidatura na Justiça Eleitoral a cargo eletivo (Deputada Federal) pelo Partido Patriota, sob o nº 5192, a contar de 10 de setembro de 2018; e considerando que a militar estadual contava naquela data com 09 (nove) anos, 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias de serviço militar estadual, RESOLVE, com fundamento no inciso I, art. 53 da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, afastá-la definitivamente da atividade militar estadual na PMCE a partir de 10.09.2018, data do deferimento do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral, com prejuízo automático, imediato e definitivo do provimento de cargo, de promoção e da percepção da remuneração. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09923347/2021/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) MARCOS DE SOUSA XAVIER, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível J, matrícula(s) nº 48100716, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM ENSINO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI- ÁRIDO-UFERSA, por 01 (um) ano a partir da publicação deste Ato, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10411580/2019, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b”, § 1.º e art. 113 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com a Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014, aplicadas as disposições da Resolução n.º 004, de 1.º de abril de 2015, do CONSUNI/URCA, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO, pelo período de 01 (um) ano, da servidora ANA CRISTINA LINARD MACÊDO, matrícula n.º 430.916-1-1, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência D, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotada no Departamento de Educação Física da Fundação Universidade Regional do Cariri (URCA), para participar do curso de DOUTORADO EM ADMINISTRAÇÃO E ECONOMIA, ministrado pela UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA, em Santiago de Compostela, Espanha, a partir de 1.º de fevereiro de 2020, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01365434/2021, RESOLVE, com fundamento no art. 110, inc. I, “b” da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 15.569, de 07 de abril de 2014, combinado com a Resolução n.º 1079/2014, de 02 de junho de 2014, do CONSU/UECE, AUTORIZAR O AFASTAMENTO, pelo período de 01 (um) ano, da servidora KRISTIANE MESQUITA BARROS FRANCHI, matrícula n.º 300.470-1-X, ocupante do cargo de Professor, Classe Assistente, referência D, integrante do Grupo Ocupacional Magistério Superior (MAS), lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, para participar do curso de DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MOTRICIDADE HUMANA, ministrado pela UNIVERSIDADE DE LISBOA, em Portugal, a partir da publicação deste ato, sem ônus para o Estado quanto às despesas efetuadas pelo servidor para esse fim, porém, sem prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Carlos Décimo de Souza SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR *** *** ***Fechar