DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
VALORES VIGENTES EM 01/06/2000, CONFORME A LEI Nº 13.035, DE 30/06/2000
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,52
234,24
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada(VPNI)
10,56
126,72
TOTAL
754,13
8.922,84
Tornando sem efeito os Atos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado, datados de 05/05/2005 e 29/11/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 10204922/2018 – SPU, relativo
à Reforma ex officio por ter sido julgado incapaz, do Cabo da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 107.075-1-X – FRANCISCO ARI DOS
SANTOS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos proporcionais à base de 82,86% da mesma graduação, a
partir de 31/07/2018, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso V, 191 e 193,
inciso I, da Lei n° 13.729 de 11/01/2006, combinado com art. 7º, a Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, tendo como base de cálculos as verbas abaixo
discriminadas:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo Lei nº 16.207, de 17/03/2017
103,88
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 16.207, de 17/03/2017
767,11
Gratificação de Defesa Social e Cidadania Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.962,12
TOTAL
2.833,11
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01035667-3-SPU, relativo à
REFORMA “ex officio” por ter sido julgado incapaz, do 1º Sargento PM, matrícula funcional nº 106.978-1-6 – WILSON INÁCIO DA SILVA, RESOLVE
reformá-lo na graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos proporcionais ao seu tempo de serviço à base 26,36%, a partir de 20/08/2001,
fundamentado nos dispositivos do art. 93, 94, inciso III, § 1º, 97, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com o Art. 76, inciso II da Lei nº 11.167, de
07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
23,58
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
4,47
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
104,67
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
141,50
TOTAL
274,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM JOSÉ GILSON DA SILVA GONDIM,
matricula funcional nº 107.133-1-5, em 07/06/2004, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para
o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os próprios meios de subsistência dentro e fora da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma
sob VIPROC nº 01266943/2004, contudo na data de 26/07/2017, foi novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde
obteve o parecer de apto ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE: Reformar o SOLDADO PM JOSÉ GILSON DA SILVA GONDIM, matricula funcional
nº 107.133-1-5, no período de 07/06/2004 a 30/07/2017 com base nos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V, 97 e 99, inciso II, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976,
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, e REVERTÊ-LO ao serviço ativo, nos termos do art. 174, § 3º, combinado com o art. 194, da
Lei nº 13.729/06, a partir de 31/07/2017, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, de acordo com publicação da Portaria nº 021/2017, no BCG
nº 143, de 31/07/2017, que o reverteu ao serviço ativo.
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
55,93
Gratificação de Tempo de Serviço (05%) - Lei nº 11.167, 07/01/1986
2,79
Gratifica Militar - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
326,64
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
454,68
TOTAL
840,04
TORNANDO SEM EFEITO ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Nº 099, DE 29/05/2018. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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