DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Gratificação de Risco de Vida e Saúde- 50% - Lei nº 11.941/ de 25/05/1992
54,35
Indenização Adicional de Inatividade- 50%
54,35
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/95
556,67
TOTAL
996,87
Tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE do dia 14 de junho de 2018 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM VALDECIR PINHEIRO DA SILVA,
MF: 084.695-1-2, em 29/03/2007, foi submetido a inspeção na perícia médica da Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente
para o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob o nº 00485810/2007 - VIPROC; contudo, na data de 16/06/2011, foi
novamente submetido à inspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, RESOLVE:
nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191, 193 inciso I e art. 210, §5º, da Lei nº 13.729, de
11/01/2006, REFORMAR o SOLDADO PM VALDECIR PINHEIRO DA SILVA, no período de 29/03/2007 a 16/06/2011, e, nos termos do art. 174,
da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 18/08/2011, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da
Portaria nº 122/2011, no BCG nº 157, de 17/08/2011, que o reverteu ao serviço ativo.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo (63,83%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
42,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6,60
Gratificação Militar (63,83%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
348,06
Gratificação de Qualificação Policial Militar (63,83%) Lei nº 13.787, de 29/06/2006
342,40
TOTAL
739,18
Tornando sem efeito o Ato Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 10/07/2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 02826692/2010-VIPROC,
relativo à REFORMA “EX OFFICIO DISCIPLINAR”, do SOLDADO PM – JOSÉ HOLANDA PINHEIRO, Matrícula Funcional nº 028.871-1-8, da Polícia
Militar do Estado do Ceará, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais da mesma graduação,
a partir de 31/03/2010, fundamentado nos dispositivos dos art. 42, §1º da Constituição Federal de 1988, do art. 14, inciso V, da Lei nº 13.407, de 21 de
novembro de 2003, e do art. 196, da Lei nº 13.729, de 11/01/2006, na quantia que se segue:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
Soldo – 86,39% Lei nº 14.425, de
66,40
Gratificação Militar – 86,39% Lei nº 14.183, de 30/07/2008
654,12
Gratificação de Qualificação Policial – 86,39% Lei nº 14.180, de 30/07/2008
539,83
TOTAL
1.260,35
TORNANDO SEM EFEITO Atos Governamentais de reforma publicado nos Diários Oficiais: DOE nº 217, de 14 de novembro de 2012 e DOE nº 184, de
29 de setembro de 2017. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07064629/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO BONFIM GONÇALVES
IBIAPINA, matricula funcional nº 0888451X, CPF nº 28540670372, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo
posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5781710/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, MARCOS NAZARENO NUNES, matricula
funcional nº 00303216, CPF nº 31055125353, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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