DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05019592/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, RAIMUNDO AMERICO FERREIRA, 
matricula funcional nº 04069412, CPF nº 38164094315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº  16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº  16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4930132/2003, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 88, inciso I, e 89, da 
Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
MESSIAS SOARES DIAS, matricula funcional nº 02339110, CPF nº 05820251334, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais 
do mesmo posto, a partir de 14/02/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
199,71
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
49,93
Gratificação Militar - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
1.839,21
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
2.426,52
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
606,78
TOTAL
5.122,15
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/12/2017, que concedeu benefício a MESSIAS 
SOARES DIAS, matrícula nº 02339110. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 2822421/1998, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso I e 89 da Lei 
n° 10.072 de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 74 da Lei n° 11.167, de 07 de janeiro de 1986, o militar ativo da Polícia Militar do Ceará, 
MANOEL EVERARDO MELO FORTE, matrícula funcional n° 01807412, CPF nº 05630150391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe 
os proventos calculados com base no soldo do posto de 2º TENENTE, a partir de 14/12/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NO SOLDO DO POSTO DE 2° TENENTE, ART. 74 DA LEI Nº 11.167/86
VALOR R$
Soldo - Lei n° 12.840, de 14/07/1998
113,85
Gratificação de Tempo de Serviço - 35% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
39,84
Indenização de Habilitação - CAS 70% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
79,69
Indenização de Função Policial Militar - 80% Lei n° 11.941 de 25/09/92
91,08
Indenização de Moradia - 25% Lei nº 11.195/86
28,46
Gratificação de Risco de Vida e Saúde - 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
56,92
Indenização Adicional de Inatividade - 50% Lei n° 11.167, de 07/01/1986.
56,92
Indenização de Representação - 4,38% da Representação do Cmt Geral - Lei n° 11.167, de 07/01/1986
127,88
TOTAL
594,64
PROVENTOS A PARTIR DA LEI N° 13.035, DE 30/06/2000
VALOR R$
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço 35% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
31,31
Gratificação Militar Lei n° 13.035, de 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei n° 13.035, de 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
32,92
TOTAL
1.114,69
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/08/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/08/2019, que concedeu benefício a MANOEL 
EVERARDO MELO FORTE, matrícula nº 01807412. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2692581/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
MARCOS POMPEU DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 09971815, CPF nº 24640565372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/04/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27

                            

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