DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4290457/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EDNARDO DE OLIVEIRA, 
matricula funcional nº 02034719, CPF nº 24396796315, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
01/06/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
6.416,53
TOTAL
9.810,21
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04758654/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO CARLOS LOPES DOS SANTOS, 
matricula funcional nº 10708311, CPF nº 38276801315, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, 
a partir de 28/05/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1264517/2004, e por força da 
decisão proferida no processo nº 0041129-33.2006.8.06.0001 da 6ª Vara da Fazenda Pública, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNE-
RADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso I, 89, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado 
com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO CARLOS DE LIMA OLIVEIRA, 
matrícula funcional nº 02621916, CPF nº 14051753387, na atual graduação de CABO PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a 
partir de 08/10/2004, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 13.512, de 16/07/2004
67,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,55
Gratificação Militar Lei nº 13.512, de 16/07/2004
360,57
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.512, de 16/07/2004
494,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada Lei nº 15.070, de 20/12/2011
544,95
TOTAL
1.481,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/05/2005 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/05/2005, que concedeu beneficio o Antônio Carlos 
de Lima Oliveira, matrícula nº 026.219-1-6. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5074908/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, 
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, ANTÔNIO REGIS BATISTA DE OLIVEIRA, matricula funcional nº 02821419, CPF nº 16392698353, na atual graduação de 1º 
SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 24/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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