DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4039702/2001, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, de conformidade com os arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº 10.072 de 20 de dezembro de 
1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000 , o militar ativo da Polícia Militar, ALDECI VICENTE DE SOUSA, 
matrícula funcional nº 02628910, CPF: 12340022304, na atual graduação de Subtenente PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a 
partir de 17/04/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo - Lei nº 13.145, de 18/09/2001
98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,68
Gratificação Militar - Lei nº 13.145, de 18/09/2001
448,80
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.145, de 18/09/2001
608,30
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – 60% (Processo nº 4768-17.2006.8.06.0001/2 - TJCE)
705,11
TOTAL
1.791,73
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/09/2015, publicado no Diário Oficial do Estado datado de 09/09/2015, que concedeu beneficio a ALDECI 
VICENTE DE SOUSA, matrícula nº 02628910. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5793530/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ROGERIO ITAMAR DA SILVA, matricula 
funcional nº 02986310, CPF nº 25851870397, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 03728216/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, o 
Militar ativo da Polícia Militar, REINARDO SIMPLICIO SANTOS, matricula funcional nº 0007781X, CPF nº 31831265320, no atual posto de MAJOR, 
competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 28/04/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020 
347,37 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
34,74 
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.157,84 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020 
8.721,45 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 
3.956,98 
TOTAL 
16.218,38
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 1308661/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II e 182, inciso 
IV, art. 210 § 5º da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, ANTONIO VIEIRA NETO, matricula funcional nº 11104916, CPF nº 43863639391, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os 
proventos Proporcionais a 60,55% do mesmo posto, a partir de 17/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
156,62
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.317,06
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011.
1.293,94
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012.
557,17
TOTAL
3.324,79
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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