DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6984752/2016, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE DO CARMO DE SOUSA, matricula 
funcional nº 01003216, CPF nº 30999855387, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 20/10/2016, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
268,88
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,89
Gratificação Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.584,87
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.542,08
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.747, de 29/12/2014
1.093,15
TOTAL
4.515,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 10/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2018, que concedeu beneficio a JOSE DO 
CARMO DE SOUSA, matrícula nº 01003216. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2056884/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA, matricula funcional nº 02892111, CPF nº 15475310378, na atual graduação de 1º SARGENTO, 
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/12/2018, que concedeu benefício à FRANCISCO 
ANTONIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 02892111.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de 
abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6017657/2013, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO JOSE FRANÇA FERREIRA, matricula funcional nº 00455814, CPF nº 23146419300, na atual graduação de 1º TENENTE, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
256,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
25,60
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.581,63
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
1.542,62
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
971,53
TOTAL
4.377,38
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 19/05/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/11/2019, que concedeu aposentadoria a FRANCISCO 
JOSE FRANÇA FERREIRA, matrícula nº 00455814. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4553656/2012, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO IVAN DE SOUSA, matricula funcional nº 08364117, CPF nº 24643009349, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 11/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
8,89
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.274,18
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.099,29
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.480,40
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/10/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2013, que concedeu benefício à FRANCISCO 
IVAN DE SOUSA, matrícula nº 08364117. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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