DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
408,62
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
40,86
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
5.018,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
13.300,05
TOTAL
18.768,16
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01577276/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182, inciso
II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, ROMILDO PEREIRA CHAVES, matricula funcional nº 10494419, CPF nº 23410914315, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 06/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
10,78
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.347,52
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.056,02
TOTAL
5.629,83
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 07047902/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts.180 inciso II, da Lei nº
13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, e art. 16,
§3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015 o militar ativo da Polícia Militar, ROBERTO DE JESUS CASTRO, matrícula funcional nº 08443610,
CPF nº 30246970391, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/08/2019, tendo como base de cálculo
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
333,02
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
33,30
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.027,36
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
7.498,11
TOTAL
10.891,79
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06892226/2019, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, CARLOS IVAN DIAS, matricula funcional nº
04093518, CPF nº 38968053120, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 06/08/2019, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.395,59
TOTAL
6.288,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05791430/2017, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ASSILON VIEIRA MARQUES, matricula
funcional nº 04261313, CPF nº 26643103304, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 18/08/2017,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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