DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
391,74
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,59
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
4.811,26
Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
10.097,08
TOTAL
15.319,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6334396/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO  MOREIRA DE SOUSA, matricula funcional nº 09925317, CPF nº 28398300353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 26/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
Gratificação de Incentivo Motorista –30% -  Lei nº 11.167, de 07/01/1986
54,13
TOTAL
3.667,39
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/2015 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17/01/2017, que concedeu benefício à FRANCISCO 
MOREIRA DE SOUSA, matrícula nº 09925317. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 02251597/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, FRANCISCO AUGUSTO VIEIRA 
PINTO, matricula funcional nº 104.330-1-0, CPF nº 732.689.684-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo 
posto, a partir de 17/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
274,26 
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
13,71 
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
1.591,39 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
4.395,59 
TOTAL 
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07929832/2011, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
PEDRO ROBERTO PAIVA DA SILVA, matrícula funcional nº 09669817, CPF nº 08826153353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 30/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
151,10 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 
15,11 
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011. 
1.093,10 
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011 
906,64 
TOTAL 
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato publicado no Diário Oficial do Estado em 15/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0357556/2001, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I e 89, da 
Lei nº 10.072 de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
JOSÉ PEREIRA DE PAIVA, matricula funcional nº 02396017, CPF nº 05672414320, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 18/10/2001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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