DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,89
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
TOTAL
1.041,25
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/01/2020 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/02/2020, que concedeu benefício a JOSÉ PEREIRA 
DE PAIVA, matrícula nº 02396017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 0869546/2000, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88, inciso I, e 89, da 
Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
HERNANE DAMIÃO ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula funcional nº 02434016, CPF nº 07261241334, na atual graduação de SUBTENENTE, 
competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 27/10/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
89,46
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,89
Gratificação Militar – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
408,00
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.035, de 30/06/2000
553,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), Lei nº 15.070, de 20/12/2011
641,01
TOTAL
1.709,36
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2018, que concedeu benefício a HERNANI 
DAMIÃO ALBUQUERQUE RODRIGUES, matrícula nº 02434016. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07615208/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, MANUEL MESCIAS GOMES, matricula funcional nº 03392716, CPF nº 22153330300, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO A PARTIR DE 25/11/2014 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
180,43 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
1.305,27 
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
1.082,61 
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014 
1.026,91 
TOTAL 
3.613,26
 
DESCRIÇÃO A PARTIR DE 04/10/2019 – DATA DA IMPLANTAÇÃO DA VPNI CONFORME 
AÇÃO Nº 0624402-64.2017.8.06.0000, TRANSITADA E JULGADA NO DIA 12/08/2019. 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
195,91 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 
19,59 
Gratificação Militar – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
1.189,20 
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 
3.539,76 
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011 (Proc. nº 0624402-64.2017.8.06.0000) 
1.777,87 
TOTAL 
6.722,33 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/01/2018, que concedeu beneficio a MANUEL 
MESCIAS GOMES, matrícula nº 03392716. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0214594/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO EUDES PEREIRA, matricula 
funcional Nº 00753017, CPF nº 31836160330, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 09/01/2018, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

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