DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05020493/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO ALBERTO DA SILVA CRUZ, 
matricula funcional nº 05841917, CPF nº 32271603315, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 
19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8325394/2014, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
RUBEMVAL BARBOSA DE ARAUJO, matricula funcional nº 0010521X, CPF nº 28523547304, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 23/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167,de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
270,65
TOTAL
3.883,91
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/11/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14/12/2017, que concedeu benefício à RUBEMVAL 
BARBOSA DE ARAUJO, matrícula nº 0010521X. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
REINTEGRAÇÃO DE PRAÇA – TORNA SEM EFEITO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada na ação nº 0197775-
27.2013.8.06.0001, em sede de apelação  cível e reexame necessário, bem como em razão do que consta no Processo VIPROC nº 05266062/2019, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO a reintegração do Sr. EDSON MEDEIROS OLIVEIRA, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 190, de 06/10/2016, 
mantendo assim a decisão de demissão do referido militar dos quadros da PMCE, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 146, de 07/08/2013. PALÁCIO 
DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril  de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO  PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA DE ATO GOVERNAMENTAL
No Ato governamental Publicado no DOE n° 224, de 01/12/2017 referente a reforma e reversão ao serviço ativo do Soldado PM LÍCIO SILVA CUNHA, 
MF: 125.313-1-1; onde se lê: “a partir de 02/02/2017, data em que a perícia médica o julgou apto à reversão.”, leia-se: a partir de 13/03/2017, data em que 
iniciou suas atividades na corporação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
os art. 3º, inciso V, §5º, art. 4º e 23, caput e § 1º, todos da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, caput, do Decreto Estadual nº 31.804, 
de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará - CPO, devidamente 
registrada em Ata, datada de 15 de abril de 2021, e, publicada no Boletim do Comando-Geral nº 072, datado de 19 de abril de 2021, e tendo em vista o teor 
do processo nº 02815905/2021 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER, pela Modalidade Requerida, ao posto de CAPITÃO do Quadro de Oficiais da Admi-
nistração Bombeiro Militar - QOABM, o 1º Tenente QPBM EMANUEL JESUS MAGALHÃES SOUSA, matrícula funcional nº 097.552-1-7, a contar 
de 15 de abril de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do propesso n° 185197353, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1°, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei n° 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § l°, da Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7°, da Lei Complementar n° 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3°, do Decreto n° 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo do Corpo de Bombeiros, MIGUEL DO PRADO SANTOS,matri-
cula funcional n° 107.760-1-5, CPF n° 413.043.222-20, no atual posto de 2° TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
05/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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