DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR (RS)
Soldo - Lei n° 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço - 5% - Lei n° 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Bomberística - Lei n° 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei n° 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
Gratificação de Incentivo ade Motorista - Lei 11.167, de 07/01/1986
82,28
TOTAL
5.235,58
Torna sem efeito, o Ato publicado no DOE de n° 021, de 30/01/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, aos 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº11317340/2019, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ROGÉRIO LIMA SILVEIRA, 
matricula funcional nº097.784-1-1, CPF nº310.666.313-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 04/12/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
274,26 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - 5% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
13,71 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
1.591,39 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
4.395,59 
TOTAL 
6.274,95
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº01629121/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, ADERSON ALDENIR ALEXANDRE, 
matricula funcional nº041.506-1-9, CPF nº378.430.283-15, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
09/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
326,94 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
2.731,28 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
6.579,40 
TOTAL 
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº5666393/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, KARRICK JOSÉ NELSON DA SILVA, 
matricula funcional nº062.206-1-4, CPF nº258.555.813-49, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir 
de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
274,26 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
27,43 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
1.572,92 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº16.207, de 17/03/2017) 
3.292,41 
TOTAL 
5.167,02
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/01/2020, e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/08/2020, que concedeu benefício a KARRICK 
JOSÉ NELSON DA SILVA, matricula funcional nº062.206-1-4. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 
de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº10509880/2018, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, MARCOS ELY ARAÚJO VIANA, matricula funcional nº002.651-1-X, CPF nº356.228.143-91, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 21/12/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 

                            

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