DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075  | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo – Lei nº16.207, de 17/03/2017 
391,74 
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº11.167, de 07/01/1986 
39,17 
Gratificação de Qualificação Bombeirística – Lei nº16.207, de 17/03/2017 
4.811,26 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº16.207, de 17/03/2017 
10.097,08 
TOTAL 
15.339,25
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04362507/2020, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo do Corpo de 
Bombeiros, FRANCISCO WILLIAM LOPES RODRIGUES, matricula funcional nº082.084-1-7, CPF nº309.593.223-53, no atual posto de CORONEL, 
competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/06/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
VALOR R$ 
Soldo (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
408,62 
Gratificação de Tempo de Serviço - 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
40,86 
Gratificação de Qualificação Bombeirística (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
5.018,63 
Gratificação de Defesa Social e Cidadania - GDSC (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
11.831,24 
TOTAL 
17.299,35
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº09384330/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MAURO CÉSAR PEREIRA DE 
MELO, matricula funcional nº016.971-1-0, CPF nº246.483.963-91, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 08/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO 
IMPORTÂNCIA (R$) 
VALOR R$ 
SOLDO (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
326,94 
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986) 
32,69 
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
2.731,28 
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº17.183, de 23/03/2020) 
6.579,40 
TOTAL 
9.670,31
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 27/2021/FSPDS
CONTRATANTE: O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ/FSPDS - nº07.261.661/0001-10 CONTRATADA: ALPHA 
CENTAURI COMERCIO ATACADISTAS DE EQUIPAMENTOS E COMPONENTES INDUSTRIAIS - CNPJ nº34.148.330/0001-40. OBJETO: 
CÂMERA TÉRMICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210012, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº8.666/1993 FORO: Fortaleza- CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 19.494,99 (dezenove 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e nove centavos) pagos em crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1348 10200009.06.181.521.11166.03.44905200.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 16 
de Março de 2022 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Roque de Araújo – CEL CGBM CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e Maria 
Josenilda da Silva ALPHA CENTAURI COMERCIO.
Mário dos Martins Coelho Bessa
ASSESSOR JURÍDICO - OAB 15.254
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº06848954/2020 e, com funda-
mento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 
17 e 58 da Lei Estadual nº12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estáveis no serviço público estadual, no cargo de Auxiliar de Perícia, Classe A, Nível I, pertencente ao 
Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), os SERVIDORES relacionados no Anexo Único deste Ato, na forma descrita, todos lotados na 
Perícia Forense do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 01 DE ABRIL DE 2022
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
DOE NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR DE
1
300.268-2-9
FELIPE FERREIRA MOURA
07/07/2017
20/07/2017
21/07/2020
2
300.267-1-3
JOÃO APOLINARIO DE SOUZA ALENCAR
07/07/2017
20/07/2017
21/07/2020
3
300.268-1-0
NARJARA OLIVEIRA SILVA
17/07/2017
20/07/2017
21/07/2020
*** *** ***

                            

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