DOE 06/04/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de abril de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº075 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.015, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Leonardo Araújo)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TEMA TRANSVERSAL FORMAÇÃO CIDADÃ NO ÂMBITO DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As escolas públicas estaduais incluirão, a partir do ensino médio, como tema transversal, a formação cidadã.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo, o tema transversal constará de noções de direito constitucional, direito da criança e do adolescente, 
dentre outras que sejam definidas como fundamentais para a formação de um cidadão.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.016, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Nizo Costa)
RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A 
BANDA DE MÚSICA PADRE ARAKÉN DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Banda de Música Padre Araken, do Município de Santana do Acaraú, reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural 
do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.017, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Bruno Pedrosa)
DENOMINA MANOEL LUCENA BARROS O TRECHO QUE LIGA O ENTRONCAMENTO DA CE-473, NO 
DISTRITO DE NENELÂNDIA, AO ENTRONCAMENTO DA CE-166, NO DISTRITO DE ENCANTADO, NO 
MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Manoel Lucena Barros o trecho que liga o entroncamento da CE-473, no Distrito de Nenelândia, ao entroncamento da 
CE-166, no Distrito de Encantado, no Munícipio de Quixeramobim.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.018, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Acrísio Sena)
INSTITUI O DIA DOS COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E DOS MOBILIZADORES AMBIENTAIS 
DOS RECURSOS HÍDRICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos no Estado do Ceará.
Art. 2.º O Dia dos Comitês das Bacias Hidrográficas e dos Mobilizadores Ambientais dos Recursos Hídricos, sem prejuízo das atividades regulares 
do Estado, será comemorado em 17 de outubro de cada ano, tomando como referência a data de instalação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Curu, 
ocorrida em 17 de outubro de 1997, primeiro comitê constituído no nordeste brasileiro.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.019, de 05 de abril de 2022.
(Autoria: Antônio Granja)
DENOMINA PROFESSORA FRANCISCA HERBENE BEZERRA BESSA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
NO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Professora Francisca Herbene Bezerra Bessa o Centro de Educação Infantil construído no Município de Alto Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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