3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº075 | FORTALEZA, 06 DE ABRIL DE 2022 DECRETO Nº34.640, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. BRUNILO JACÓ PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DR. BRUNILO JACÓ, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR. BRUNILO JACÓ, localizada no Município de REDENÇÃO/CE, criada pelo Decreto nº15.750, de 19 de janeiro de 1983, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de janeiro de 1983, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 8, sediada no Município de Baturité/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DR. BRUNILO JACÓ. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.641, de 01 de abril de 2021. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES, localizada no Município de CAUCAIA/CE, criada pelo Decreto nº17.735, de 27 de janeiro de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 1986, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 1, sediada no Município de Maracanaú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ELIÉZER DE FREITAS GUIMARÃES. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.642, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR GONZAGA MOTA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR GONZAGA MOTA, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS/ CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GOVERNADOR GONZAGA MOTA, localizada no Município CRATEÚS/CE, criada pelo Decreto nº18.526, de 09 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de março de 1987, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 13, sediada no Município de Crateús/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR GONZAGA MOTA. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.643, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, NO DISTRITO DE ALMOFALA, MUNICÍPIO DE ITAREMA/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO, localizada no Distrito de Almofala, Município de ITAREMA/CE, criada pelo Decreto nº30.768, de 05 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de dezembro de 2011, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PREFEITO JOSÉ MARIA MONTEIRO. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.644, de 01 de abril de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS, NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS, localizada no Município de BELA CRUZ/CE, criada pelo Decreto nº30.209, de 02 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de junho de 2010, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 3, sediada no Município de Acaraú/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA THEOLINA DE MURYLLO ZACAS. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar